23.07
Imprensa
Direito Tributário
Projeto aprova mudança em acordo contra dupla tributação assinado entre Brasil e Suécia
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 217/21 aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda, assinado pelos dois países em 2019. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A convenção para evitar a dupla tributação foi assinada pelos dois países em 1975. O protocolo é uma mudança no texto original dessa convenção. O governo afirma que a medida atualiza o acordo bilateral, buscando a estimular investimentos mútuos mediante a minimização das situações de dupla tributação da renda.
Entre as principais mudanças contidas no protocolo estão: melhorias no método utilizado por cada país para evitar a dupla tributação, detalhamento dos beneficiários da convenção, mudanças no mecanismo para a solução de disputas contribuinte-fisco e para o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais.
O protocolo também reduz os limites máximos de impostos cobrados sobre dividendos, juros remuneratórios e royalties. Nesses casos, a porcentagem a ser tributada fica entre 10% e 15% do valor bruto dessas transferências, quando forem destinadas a beneficiário residente no outro país.
O texto do protocolo foi enviado à Câmara dos Deputados, pelo Poder Executivo, por meio da Mensagem Presidencial 40/20, que foi transformada no projeto. A Constituição determina que acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro devem ser chancelados pelo Congresso Nacional.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PDL-217/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 22/07/2021.
A convenção para evitar a dupla tributação foi assinada pelos dois países em 1975. O protocolo é uma mudança no texto original dessa convenção. O governo afirma que a medida atualiza o acordo bilateral, buscando a estimular investimentos mútuos mediante a minimização das situações de dupla tributação da renda.
Entre as principais mudanças contidas no protocolo estão: melhorias no método utilizado por cada país para evitar a dupla tributação, detalhamento dos beneficiários da convenção, mudanças no mecanismo para a solução de disputas contribuinte-fisco e para o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais.
O protocolo também reduz os limites máximos de impostos cobrados sobre dividendos, juros remuneratórios e royalties. Nesses casos, a porcentagem a ser tributada fica entre 10% e 15% do valor bruto dessas transferências, quando forem destinadas a beneficiário residente no outro país.
O texto do protocolo foi enviado à Câmara dos Deputados, pelo Poder Executivo, por meio da Mensagem Presidencial 40/20, que foi transformada no projeto. A Constituição determina que acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro devem ser chancelados pelo Congresso Nacional.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PDL-217/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 22/07/2021.