09.11
Imprensa
Direito Tributário
Projeto de lei permite dedução no imposto de renda para profissionais liberais
Profissionais liberais e autônomos que dependem de máquinas para trabalhar podem receber um desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.957/2020, do senador Flávio Arns (Podemos-PR). O texto permite a dedução da base de cálculo do IRPF dos gastos com a depreciação de instalações e equipamentos necessários à atividade dos trabalhadores sem vínculo empregatício.
O PL 4.957/2020 altera a Lei 8.134, de 1990. A legislação em vigor permite a dedução de algumas despesas para contribuintes não assalariados, como profissionais liberais e autônomos. Mas impede o desconto para gastos com depreciação de instalações, máquinas e equipamentos. O benefício vale apenas para as grandes empresas tributadas pelo lucro real e para a aquisição de tratores e utilitários na atividade rural.
“Não se afigura razoável e nem coerente — do ponto de vista do princípio da igualdade tributária — permitir a referida dedução fiscal às grandes empresas e aos produtores rurais e proibi-la aos profissionais liberais e autônomos. O fundamento é idêntico em todos os casos: não se deve tributar uma perda monetária relacionada a bens usados como fonte de geração da renda a ser tributada. Isso porque a perda monetária advinda da depreciação de bens de capital diminui a renda efetiva percebida pelo agente econômico, e não se pode tributar aquilo que não constitui o fato gerador do imposto”, argumenta Arns na justificativa do projeto.
O senador pondera ainda que profissionais liberais e autônomos “são os que mais precisam da medida fiscal”. “Em comparação com as grandes empresas, possuem limitado poder de financiamento de seus investimentos de capital. Não raros são os casos em que a dificuldade de adquirir e manter maquinários por parte desses profissionais os impede de iniciar ou continuar suas atividades econômicas”, explica.
De acordo com a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, o PL 4.957/2020 deve provocar um impacto de R$ 630,7 milhões em 2021 Nos dois anos seguintes, a dedução das despesas com depreciação dos equipamentos deve gerar uma renúncia fiscal estimada em R$ 676,2 milhões e R$ 699,2 milhões, respectivamente.
“Esses valores são de baixo impacto orçamentário quando comparados com os grandes benefícios e resultados que advirão da medida proposta, no sentido do incentivo e fomento à atividade econômica gerada pelos profissionais liberais e trabalhadores autônomos, notadamente na crise em que vivenciamos”, afirma Arns.
O senador lembra também que a dedução da deterioração de máquinas e equipamentos utilizadas na atividade profissional já existe em outros países. É o caso de Portugal, França, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos.
Apresentada em 19 de outubro, a proposta está em fase inicial de tramitação e ainda não há data prevista para apreciação.
Proposições legislativas
PL 4957/2020
Fonte: Agência Senado, 06/11/2020.
O PL 4.957/2020 altera a Lei 8.134, de 1990. A legislação em vigor permite a dedução de algumas despesas para contribuintes não assalariados, como profissionais liberais e autônomos. Mas impede o desconto para gastos com depreciação de instalações, máquinas e equipamentos. O benefício vale apenas para as grandes empresas tributadas pelo lucro real e para a aquisição de tratores e utilitários na atividade rural.
“Não se afigura razoável e nem coerente — do ponto de vista do princípio da igualdade tributária — permitir a referida dedução fiscal às grandes empresas e aos produtores rurais e proibi-la aos profissionais liberais e autônomos. O fundamento é idêntico em todos os casos: não se deve tributar uma perda monetária relacionada a bens usados como fonte de geração da renda a ser tributada. Isso porque a perda monetária advinda da depreciação de bens de capital diminui a renda efetiva percebida pelo agente econômico, e não se pode tributar aquilo que não constitui o fato gerador do imposto”, argumenta Arns na justificativa do projeto.
O senador pondera ainda que profissionais liberais e autônomos “são os que mais precisam da medida fiscal”. “Em comparação com as grandes empresas, possuem limitado poder de financiamento de seus investimentos de capital. Não raros são os casos em que a dificuldade de adquirir e manter maquinários por parte desses profissionais os impede de iniciar ou continuar suas atividades econômicas”, explica.
De acordo com a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, o PL 4.957/2020 deve provocar um impacto de R$ 630,7 milhões em 2021 Nos dois anos seguintes, a dedução das despesas com depreciação dos equipamentos deve gerar uma renúncia fiscal estimada em R$ 676,2 milhões e R$ 699,2 milhões, respectivamente.
“Esses valores são de baixo impacto orçamentário quando comparados com os grandes benefícios e resultados que advirão da medida proposta, no sentido do incentivo e fomento à atividade econômica gerada pelos profissionais liberais e trabalhadores autônomos, notadamente na crise em que vivenciamos”, afirma Arns.
O senador lembra também que a dedução da deterioração de máquinas e equipamentos utilizadas na atividade profissional já existe em outros países. É o caso de Portugal, França, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos.
Apresentada em 19 de outubro, a proposta está em fase inicial de tramitação e ainda não há data prevista para apreciação.
Proposições legislativas
PL 4957/2020
Fonte: Agência Senado, 06/11/2020.