06.11
Imprensa
Tecnologia e Inovação
Projeto de lei simplifica legalização das startups
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei Complementar 462/17, que simplifica a legalização de empresas. O texto altera a Lei do Simples Nacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), ao texto do original do ex-deputado Otavio Leite, que criava o Inova Simples, um regime tributário especial com objetivo de flexibilizar as regras para empresas que trabalham com inovação, como as startups.
Na opinião de Alexis Fonteyne, a versão original esbarra nas restrições legais relativas a benefícios de natureza fiscal cuja previsão orçamentária não está explícita, enquadrando-se nas vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o substitutivo apenas simplifica a legalização de empresas, visando à criação de um ambiente de negócios sem burocracia.
“A melhor política econômica é a desburocratização e a garantia para que pequenos empresários possam empreender e gerar riqueza”, disse o relator. “O arcabouço jurídico deve garantir o direito de empreender àqueles que desejam fazê-lo”, continuou.
“A despeito da importância da inovação para o desenvolvimento tecnológico do País e da necessidade de fomentar o setor, entendo que ampliar as distorções tributárias para tal fim não vai de encontro à boa prática e podem aumentar a ineficiência da economia brasileira”, concluiu Alexis Fonteyne.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PLP-462/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias, 04/11/2019.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), ao texto do original do ex-deputado Otavio Leite, que criava o Inova Simples, um regime tributário especial com objetivo de flexibilizar as regras para empresas que trabalham com inovação, como as startups.
Na opinião de Alexis Fonteyne, a versão original esbarra nas restrições legais relativas a benefícios de natureza fiscal cuja previsão orçamentária não está explícita, enquadrando-se nas vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o substitutivo apenas simplifica a legalização de empresas, visando à criação de um ambiente de negócios sem burocracia.
“A melhor política econômica é a desburocratização e a garantia para que pequenos empresários possam empreender e gerar riqueza”, disse o relator. “O arcabouço jurídico deve garantir o direito de empreender àqueles que desejam fazê-lo”, continuou.
“A despeito da importância da inovação para o desenvolvimento tecnológico do País e da necessidade de fomentar o setor, entendo que ampliar as distorções tributárias para tal fim não vai de encontro à boa prática e podem aumentar a ineficiência da economia brasileira”, concluiu Alexis Fonteyne.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PLP-462/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias, 04/11/2019.