12.04
Imprensa
Direito Tributário
Projeto estabelece regras gerais para concessão de incentivos fiscais
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 282/20 regulamenta a concessão de incentivos fiscais a empresas por programas de desenvolvimento regional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e busca ser uma espécie de “código dos incentivos”, com normais gerais aplicáveis à União, estados, municípios e Distrito Federal. O projeto define os tipos de estímulo (incentivo fiscal, incentivo fiscal-financeiro e benefício fiscal), objetivos e limites de políticas de estímulo para o setor privado.
O deputado afirma que o texto dá respaldo legal aos estímulos fiscais, o que é vantajoso para as empresas, e favorece o desenvolvimento de estados e municípios. “A solução para a redução das desigualdades regionais exige a atração de grandes empresas para realizarem investimentos produtivos que promovam de forma expressiva o crescimento do PIB dessas regiões”, disse Ramos.
Definições
O projeto define incentivo fiscal como estímulo concedido pelo ente federativo com base em tributo de sua competência, por prazo certo e determinado, para implementar o desenvolvimento regional através do fortalecimento de setores que levem à inovação tecnológica.
Já o benefício fiscal é um subsídio baseado em tributos com o objetivo de aumentar a competividade de determinado setor da economia ou regular um mercado. Por fim, o incentivo fiscal-financeiro é um estímulo concedido na forma de financiamento, por meio de agências oficiais.
As três formas de estímulo estatal deverão estar associadas a programas de desenvolvimento regional que visem à superação das desigualdades socioeconômicas, à competitividade e à geração de empregos e renda, entre outras finalidades.
Limites
O projeto estabelece limites para os estímulos baseados no tamanho da economia e no tipo de empreendimento incentivado (comércio, indústria e serviços). Também determina que os recursos dos incentivos e benefícios fiscais serão gerados a partir do faturamento das empresas incentivadas.
A União somente concederá incentivos e benefícios de forma adicional aos programas de desenvolvimento regional dos estados e Distrito Federal, limitados a 5% do valor que for aplicado pelos demais entes federativos.
O texto em análise na Câmara também convalida os incentivos e benefícios fiscais concedidos antes da aprovação da nova lei, e prevê que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá chancelar novos estímulos baseado no ICMS. O Confaz é um fórum que reúne os secretários de Fazenda dos estados.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PLP-282/2020
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 06/04/2021.
A proposta é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e busca ser uma espécie de “código dos incentivos”, com normais gerais aplicáveis à União, estados, municípios e Distrito Federal. O projeto define os tipos de estímulo (incentivo fiscal, incentivo fiscal-financeiro e benefício fiscal), objetivos e limites de políticas de estímulo para o setor privado.
O deputado afirma que o texto dá respaldo legal aos estímulos fiscais, o que é vantajoso para as empresas, e favorece o desenvolvimento de estados e municípios. “A solução para a redução das desigualdades regionais exige a atração de grandes empresas para realizarem investimentos produtivos que promovam de forma expressiva o crescimento do PIB dessas regiões”, disse Ramos.
Definições
O projeto define incentivo fiscal como estímulo concedido pelo ente federativo com base em tributo de sua competência, por prazo certo e determinado, para implementar o desenvolvimento regional através do fortalecimento de setores que levem à inovação tecnológica.
Já o benefício fiscal é um subsídio baseado em tributos com o objetivo de aumentar a competividade de determinado setor da economia ou regular um mercado. Por fim, o incentivo fiscal-financeiro é um estímulo concedido na forma de financiamento, por meio de agências oficiais.
As três formas de estímulo estatal deverão estar associadas a programas de desenvolvimento regional que visem à superação das desigualdades socioeconômicas, à competitividade e à geração de empregos e renda, entre outras finalidades.
Limites
O projeto estabelece limites para os estímulos baseados no tamanho da economia e no tipo de empreendimento incentivado (comércio, indústria e serviços). Também determina que os recursos dos incentivos e benefícios fiscais serão gerados a partir do faturamento das empresas incentivadas.
A União somente concederá incentivos e benefícios de forma adicional aos programas de desenvolvimento regional dos estados e Distrito Federal, limitados a 5% do valor que for aplicado pelos demais entes federativos.
O texto em análise na Câmara também convalida os incentivos e benefícios fiscais concedidos antes da aprovação da nova lei, e prevê que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá chancelar novos estímulos baseado no ICMS. O Confaz é um fórum que reúne os secretários de Fazenda dos estados.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PLP-282/2020
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 06/04/2021.