15.03
Imprensa
Direito do Consumidor
Projeto estabelece regras para prazo de suspensão de ações individuais de consumidores
O Projeto de Lei 188/24 estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor.
O código possibilita que autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis de ação coletiva sobre o mesmo assunto. No entanto, a lei não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar.
Prejuízo
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, explica que essa regra prejudica o consumidor quando a ação coletiva passa longos anos sem ser julgada. “Por isso, achamos necessário que haja previsão legal para que as ações individuais suspensas possam voltar a tramitar”, disse.
O texto do deputado determina que o processo individual voltará a tramitar: se receber urgência; se a ação coletiva não for julgada definitivamente no prazo de três anos; se o autor do processo individual demonstrar que não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.
Próximos passos
O PL 188/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-188/2024
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 08/03/2024.
O código possibilita que autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis de ação coletiva sobre o mesmo assunto. No entanto, a lei não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar.
Prejuízo
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, explica que essa regra prejudica o consumidor quando a ação coletiva passa longos anos sem ser julgada. “Por isso, achamos necessário que haja previsão legal para que as ações individuais suspensas possam voltar a tramitar”, disse.
O texto do deputado determina que o processo individual voltará a tramitar: se receber urgência; se a ação coletiva não for julgada definitivamente no prazo de três anos; se o autor do processo individual demonstrar que não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.
Próximos passos
O PL 188/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-188/2024
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 08/03/2024.