11.12
Imprensa
Direito Arbitral
Projeto torna nula cláusula contratual que exija mediação de conflitos
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna nulas as cláusulas de contrato de fornecimento de produtos e serviços que obriguem o uso da arbitragem, mediação ou outra forma de autocomposição de conflitos (ajuste de vontade entre a partes).
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor já considera nulas as cláusulas contratuais que determinem a utilização compulsória de arbitragem, mas não trata das outras formas de mediação ou autocomposição de conflitos.
O Projeto de Lei 283/22, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR). Ele retirou trecho da proposta original que permitia a realização do ajuste entre as partes nos casos em que a norma processual civil já preveja essa possibilidade.
"Se qualquer dessas circunstâncias forem obedecidas, as cláusulas compulsórias de arbitragem, mediação ou outra forma de autocomposição de conflitos seriam plenamente válidas, o que resultaria em um retrocesso para o consumidor", aponta.
Segundo o parlamentar, a alteração não afetará as hipóteses de mediação ou de autocomposição previstas na lei processual que "são ferramentas essenciais para desafogar o Judiciário e para proporcionar a resolução dos conflitos de forma rápida e em comum acordo entre as partes".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-283/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 06/12/2023.
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor já considera nulas as cláusulas contratuais que determinem a utilização compulsória de arbitragem, mas não trata das outras formas de mediação ou autocomposição de conflitos.
O Projeto de Lei 283/22, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR). Ele retirou trecho da proposta original que permitia a realização do ajuste entre as partes nos casos em que a norma processual civil já preveja essa possibilidade.
"Se qualquer dessas circunstâncias forem obedecidas, as cláusulas compulsórias de arbitragem, mediação ou outra forma de autocomposição de conflitos seriam plenamente válidas, o que resultaria em um retrocesso para o consumidor", aponta.
Segundo o parlamentar, a alteração não afetará as hipóteses de mediação ou de autocomposição previstas na lei processual que "são ferramentas essenciais para desafogar o Judiciário e para proporcionar a resolução dos conflitos de forma rápida e em comum acordo entre as partes".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-283/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 06/12/2023.