09.12
Imprensa
Direito Tributário
Proposta prevê benefício fiscal ao farelo e ao óleo de milho
O Projeto de Lei 1548/22, de autoria do Senado, estende ao farelo de milho e ao óleo de milho a isenção de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) hoje concedida à soja. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 12.865/13, que suspendeu a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas com as venda de soja. Com isso, igual tratamento será dado aos derivados do milho. A perda de receita foi estimada em R$ 28,6 milhões por ano.
Para o autor da proposta, o ex-senador Cidinho Santos (MT), o benefício fiscal é necessário porque o milho e a soja contribuem de forma equivalente na oferta de empregos, de alimentos e de insumos para outros segmentos do agronegócio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-1548/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 27/07/2022.
O texto altera a Lei 12.865/13, que suspendeu a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas com as venda de soja. Com isso, igual tratamento será dado aos derivados do milho. A perda de receita foi estimada em R$ 28,6 milhões por ano.
Para o autor da proposta, o ex-senador Cidinho Santos (MT), o benefício fiscal é necessário porque o milho e a soja contribuem de forma equivalente na oferta de empregos, de alimentos e de insumos para outros segmentos do agronegócio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-1548/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 27/07/2022.