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Direito Tributário

Proposta prevê incentivo fiscal para empresa em cidade com baixo IDH

O Projeto de Lei 273/21 concede benefícios fiscais, em âmbito federal, para as empresas que se instalarem em cidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“O objetivo da proposta é incentivar o desenvolvimento desses municípios e proporcionar renda e empregos aos cidadãos, além de evitar a migração para as grandes cidades”, disse o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

O texto prevê desconto em três impostos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados [IPI] e Imposto de Renda) e três contribuições (Previdência, CSLL e Cofins). Em caso de fraude será aplicada uma multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.

Três dimensões
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é uma medida resumida do progresso a longo prazo em três dimensões básicas do desenvolvimento humano: renda, educação e saúde. Varia de 0,000 (pior) a 1,000 (melhor).

Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o objetivo é oferecer contraponto a outro indicador muito utilizado, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que considera apenas a dimensão econômica.

Em 2020, o Brasil caiu cinco posições no ranking do IDH e ficou no 84º lugar. Dados municipais estão no portal Atlas Brasil, desenvolvido pelo Pnud, pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) e pela Fundação João Pinheiro.

Pela escala, é muito baixo o IDH municipal entre 0 e 0,49; baixo entre 0,50 e 0,59; médio entre 0,60 e 0,69; alto entre 0,70 e 0,79; e muito alto entre 0,80 e 1,0. Cidades no Nordeste e no Norte aparecem na base do ranking nacional.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-273/2021

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 18/02/2021.
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