09.12
Imprensa
Direito Tributário
Proposta susta decreto que reduziu cobrança de IPI em vários produtos
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 310/22 susta os efeitos do Decreto 11.158/22, que alterou a tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Para o deputado José Ricardo (PT-AM), autor da proposta, essa regulamentação prejudica a Zona Franca de Manaus, na medida em que reduz a competitividade em relação ao restante do País. “Esse decreto dá sequência aos diversos ataques perpetrados nos últimos meses pelo presidente Jair Bolsonaro”, afirmou.
“Zerado o IPI sobre concentrados de refrigerantes e reduzidas as vantagens para celulares, microcomputadores e outros itens sem as compensações previstas na Constituição, essas indústrias poderão rever os investimentos e talvez encontrem incentivos para mudar as instalações para outras localidades”, alertou José Ricardo.
O deputado lembra que a Zona Franca de Manaus foi criada para estabelecer um polo industrial na Amazônia. “O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece a importância dela para o desenvolvimento regional e expressamente mantém o modelo com base em incentivos fiscais”, afirmou Ricardo.
Segundo o Ministério da Economia, o Decreto 11.158/22 foi editado com objetivo de viabilizar a redução de 35% no IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PDL-310/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 11/08/2022.
Para o deputado José Ricardo (PT-AM), autor da proposta, essa regulamentação prejudica a Zona Franca de Manaus, na medida em que reduz a competitividade em relação ao restante do País. “Esse decreto dá sequência aos diversos ataques perpetrados nos últimos meses pelo presidente Jair Bolsonaro”, afirmou.
“Zerado o IPI sobre concentrados de refrigerantes e reduzidas as vantagens para celulares, microcomputadores e outros itens sem as compensações previstas na Constituição, essas indústrias poderão rever os investimentos e talvez encontrem incentivos para mudar as instalações para outras localidades”, alertou José Ricardo.
O deputado lembra que a Zona Franca de Manaus foi criada para estabelecer um polo industrial na Amazônia. “O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece a importância dela para o desenvolvimento regional e expressamente mantém o modelo com base em incentivos fiscais”, afirmou Ricardo.
Segundo o Ministério da Economia, o Decreto 11.158/22 foi editado com objetivo de viabilizar a redução de 35% no IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PDL-310/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 11/08/2022.