20.07
Imprensa
Direito Tributário
Proposta susta resolução que corta imposto sobre importação de bens de capital e telecomunicações
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 124/21 susta uma resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que reduziu as alíquotas do Imposto de Importação (II) sobre bens de capital e de informática e telecomunicações. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A Resolução Gecex 173/21 está em vigor desde março deste ano e prevê um corte de 10% nas diferentes faixas da Tarifa Externa Comum (TEC) praticada no Mercosul. Em um anexo, estão relacionados os bens sujeitos às novas alíquotas, que variam de 0% a 14,4%. Na maior parte deles, a redução é de 14% para 12,6%.
“Embora o Poder Executivo tenha competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação, não pode fazê-lo de modo livre e desimpedido, contrariamente à legislação”, disse o autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
“Para que essas alíquotas aplicáveis aos bens de capital e de informática e telecomunicações possam ser legalmente reduzidas para patamares distintos da TEC, é preciso haver autorização específica dos órgãos decisórios do Mercosul, o que só ocorre excepcionalmente”, explicou o parlamentar.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PDL-124/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 15/07/2021.
A Resolução Gecex 173/21 está em vigor desde março deste ano e prevê um corte de 10% nas diferentes faixas da Tarifa Externa Comum (TEC) praticada no Mercosul. Em um anexo, estão relacionados os bens sujeitos às novas alíquotas, que variam de 0% a 14,4%. Na maior parte deles, a redução é de 14% para 12,6%.
“Embora o Poder Executivo tenha competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação, não pode fazê-lo de modo livre e desimpedido, contrariamente à legislação”, disse o autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
“Para que essas alíquotas aplicáveis aos bens de capital e de informática e telecomunicações possam ser legalmente reduzidas para patamares distintos da TEC, é preciso haver autorização específica dos órgãos decisórios do Mercosul, o que só ocorre excepcionalmente”, explicou o parlamentar.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PDL-124/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 15/07/2021.