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Contencioso Administrativo e Judicial

Queda de faturamento não permite suspensão de aluguel, diz TJSP

Por Tiago Angelo

A redução do faturamento em decorrência da pandemia do novo coronavírus não dispensa o empresário de pagar o aluguel do imóvel que ocupa. O entendimento é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/04/2020.
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