15.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Queda de faturamento não permite suspensão de aluguel, diz TJSP
Por Tiago Angelo
A redução do faturamento em decorrência da pandemia do novo coronavírus não dispensa o empresário de pagar o aluguel do imóvel que ocupa. O entendimento é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/04/2020.
A redução do faturamento em decorrência da pandemia do novo coronavírus não dispensa o empresário de pagar o aluguel do imóvel que ocupa. O entendimento é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/04/2020.