23.09
Imprensa
Direito Arbitral
Quem desiste de arbitragem deve indenizar o prejudicado
Quem recorre a fórum arbitral e depois desiste, reconhece a falta de razão. Deve, portanto, indenizar a vítima pelos custos de sua defesa, inclusive honorários de advogados. Foi o que decidiu recentemente a Câmara Arbitral do Mercado (CAM)...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/09/2021.
Fonte: ConJur, 22/09/2021.