30.11
Imprensa
Direito Tributário
Receita Estadual deflagra operação em 20 municípios gaúchos para recuperar ICMS devido
A Receita Estadual deflagrou, nesta terça-feira (28/11), a Operação Concorrência Leal VIII, voltada à orientação e notificação de empresas devedoras contumazes que deixam de recolher de maneira recorrente o ICMS declarado ao fisco. A ação ocorre de forma simultânea em Porto Alegre e outros 19 municípios do interior do Estado. O valor de ICMS devido aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 160 milhões em dívidas não regularizadas.
Ao todo, a operação deflagrada tem como alvo 39 contribuintes de 12 setores econômicos: metalmecânico, produtos vegetais, móveis, pecuária e insumos agropecuários, produtos médicos e cosméticos, calçados e vestuário, polímeros, bebidas, eletrônicos, veículos, supermercados e transporte. A lista de municípios é composta por Porto Alegre, Cachoeirinha, Canoas, Erechim, Farroupilha, Flores da Cunha, Gravataí, Ijuí, Julio de Castilhos, Nova Candelária, Novo Hamburgo, Portão, Santa Maria, Santo Ângelo, Santo Cristo, São Leopoldo, Sapiranga, Três Coroas, Vacaria e Venâncio Aires.
Conforme os cruzamentos de dados do fisco gaúcho, alguns dos devedores possuem indício de não recolhimento intencional do ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). São empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. Normalmente a forma de atuação envolve a abertura de outros CNPJ em nome de interpostas pessoas.
De acordo com a chefe da Divisão de Recuperação de Créditos, Lisiane Moraes de Azeredo Feix, a Receita Estadual está atuando de forma especializada na cobrança de devedores, sendo os principais focos a inadimplência do ICMS declarado e os devedores contumazes. “Desde a implantação da cobrança especializada no final de novembro de 2021, já conseguimos diminuir a quantidade de devedores contumazes em aproximadamente 20%”, destacou Lisiane.
A ação da Receita Estadual mobiliza uma equipe de 20 auditores-fiscais e cinco técnicos tributários, além de contar com o apoio da Brigada Militar. O objetivo é, assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o correto pagamento do imposto devido por parte das empresas devedoras contumazes, que causam danos significativos à coletividade e à concorrência, desregulando o mercado e prejudicando os contribuintes que recolhem corretamente os tributos.
Consequências
Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas.
Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem também ser excluídas do regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o não recolhimento doloso e contumaz do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, configura crime contra a administração tributária.
A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF e os devedores inscritos em Dívida Ativa podem ser consultados no site da Receita Estadual.
Regularização
A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente no site da Receita Estadual, por meio do Portal e-CAC.
Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25 de março de 2015, os contribuintes podem utilizar o programa Compensa-RS, que permite o encontro de contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado, conforme a Lei 15.038/17, Decreto 53.974/18, Instrução Normativa RE 016/18 e Resolução PGE 133/18.
Fonte: Portal rs.gov, 28/11/2023.
Ao todo, a operação deflagrada tem como alvo 39 contribuintes de 12 setores econômicos: metalmecânico, produtos vegetais, móveis, pecuária e insumos agropecuários, produtos médicos e cosméticos, calçados e vestuário, polímeros, bebidas, eletrônicos, veículos, supermercados e transporte. A lista de municípios é composta por Porto Alegre, Cachoeirinha, Canoas, Erechim, Farroupilha, Flores da Cunha, Gravataí, Ijuí, Julio de Castilhos, Nova Candelária, Novo Hamburgo, Portão, Santa Maria, Santo Ângelo, Santo Cristo, São Leopoldo, Sapiranga, Três Coroas, Vacaria e Venâncio Aires.
Conforme os cruzamentos de dados do fisco gaúcho, alguns dos devedores possuem indício de não recolhimento intencional do ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). São empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. Normalmente a forma de atuação envolve a abertura de outros CNPJ em nome de interpostas pessoas.
De acordo com a chefe da Divisão de Recuperação de Créditos, Lisiane Moraes de Azeredo Feix, a Receita Estadual está atuando de forma especializada na cobrança de devedores, sendo os principais focos a inadimplência do ICMS declarado e os devedores contumazes. “Desde a implantação da cobrança especializada no final de novembro de 2021, já conseguimos diminuir a quantidade de devedores contumazes em aproximadamente 20%”, destacou Lisiane.
A ação da Receita Estadual mobiliza uma equipe de 20 auditores-fiscais e cinco técnicos tributários, além de contar com o apoio da Brigada Militar. O objetivo é, assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o correto pagamento do imposto devido por parte das empresas devedoras contumazes, que causam danos significativos à coletividade e à concorrência, desregulando o mercado e prejudicando os contribuintes que recolhem corretamente os tributos.
Consequências
Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas.
Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem também ser excluídas do regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o não recolhimento doloso e contumaz do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, configura crime contra a administração tributária.
A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF e os devedores inscritos em Dívida Ativa podem ser consultados no site da Receita Estadual.
Regularização
A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente no site da Receita Estadual, por meio do Portal e-CAC.
Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25 de março de 2015, os contribuintes podem utilizar o programa Compensa-RS, que permite o encontro de contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado, conforme a Lei 15.038/17, Decreto 53.974/18, Instrução Normativa RE 016/18 e Resolução PGE 133/18.
Fonte: Portal rs.gov, 28/11/2023.