09.12
Imprensa
Direito Tributário
Receita Estadual do RS alerta setor varejista para obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul alerta os contribuintes do setor varejista quanto aos prazos de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme disposto no Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97 - Art. 26-C do Livro II e no Apêndice XLIV), os contribuintes com faturamento inferior a R$ 120 mil em 2021 têm até o final de 2022 para adequação à nova sistemática. Os demais já devem respeitar a obrigatoriedade em suas operações.
No caso dos contribuintes com faturamento inferior a R$ 120 mil, a emissão do cupom fiscal pode ser realizada através de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) até o final deste ano, com exceção dos varejistas de combustíveis, desde que o equipamento ainda esteja com a autorização vigente. Já os contribuintes com obrigatoriedade em vigor e que ainda não se adequaram à nova regra poderão ser notificados e autuados em até R$1.752,26 por documento fiscal emitido incorretamente, conforme Lei Estadual nº 6.537/73 (artigo 11, inciso II, alínea “e”).
Nesse sentido, a Receita Estadual vem monitorando, por meio de cruzamento de dados, as informações dos documentos fiscais, das declarações e das operações informadas pelas administradoras de meios de pagamento, sendo fundamental que os contribuintes que não estejam emitindo os documentos fiscais corretamente, ou estejam prestando informações incorretas em suas declarações, revisem seus procedimentos e busquem adequação à obrigação tributária em desconformidade, evitando assim sofrer penalidades.
A NFC-e substituiu em definitivo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF. A obrigatoriedade de sua emissão vem sendo implementada gradualmente pelo fisco gaúcho, como forma também de combater a sonegação e a concorrência desleal entre as empresas.
Obrigatoriedade de emissão da NFC-e
A obrigatoriedade de emissão da NFC-e iniciou-se em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizavam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). Desde julho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Em janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. A partir de julho de 2016, a regra começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil.
Atualmente, o Rio Grande do Sul possui mais de 194 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo, dos quais 155 mil estão enquadrados no Simples Nacional.
Fonte: Portal rs.gov, 10/08/2022.
No caso dos contribuintes com faturamento inferior a R$ 120 mil, a emissão do cupom fiscal pode ser realizada através de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) até o final deste ano, com exceção dos varejistas de combustíveis, desde que o equipamento ainda esteja com a autorização vigente. Já os contribuintes com obrigatoriedade em vigor e que ainda não se adequaram à nova regra poderão ser notificados e autuados em até R$1.752,26 por documento fiscal emitido incorretamente, conforme Lei Estadual nº 6.537/73 (artigo 11, inciso II, alínea “e”).
Nesse sentido, a Receita Estadual vem monitorando, por meio de cruzamento de dados, as informações dos documentos fiscais, das declarações e das operações informadas pelas administradoras de meios de pagamento, sendo fundamental que os contribuintes que não estejam emitindo os documentos fiscais corretamente, ou estejam prestando informações incorretas em suas declarações, revisem seus procedimentos e busquem adequação à obrigação tributária em desconformidade, evitando assim sofrer penalidades.
A NFC-e substituiu em definitivo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF. A obrigatoriedade de sua emissão vem sendo implementada gradualmente pelo fisco gaúcho, como forma também de combater a sonegação e a concorrência desleal entre as empresas.
Obrigatoriedade de emissão da NFC-e
A obrigatoriedade de emissão da NFC-e iniciou-se em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizavam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). Desde julho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Em janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. A partir de julho de 2016, a regra começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil.
Atualmente, o Rio Grande do Sul possui mais de 194 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo, dos quais 155 mil estão enquadrados no Simples Nacional.
Fonte: Portal rs.gov, 10/08/2022.