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Receita Estadual do RS envia alertas a empresas sobre exigência de emissão da nota integrada

A Receita Estadual (RE) iniciou nas últimas semanas o envio de alertas de divergência a empresas que ainda não estão operando com a chamada nota integrada. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

A medida busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas. A exigência também é fundamental para evitar a concorrência desleal, pois, ela ajuda a barrar a sonegação.

As empresas que estão recebendo os comunicados foram identificadas por meio de cruzamento eletrônico de dados feitos pela RE com base nas notas emitidas, o que indica que estão em desconformidade com a legislação tributária. Os chamados alertas de divergência permitem que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. Após o encerramento dessa etapa, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.

O envio dos alertas está sendo feito para quatro grupos de empresas, de acordo com a faixa de faturamento. Em fevereiro, 6,7 mil estabelecimentos receberam os comunicados, o que fez com que o número de contribuintes em situação regular nesse grupo saltasse de 1% para 25%. Neste mês de março, os alertas foram enviados a 5,7 mil empresas. As próximas comunicações serão feitas em abril e em maio.

A mudança começou em abril de 2023, seguindo um calendário escalonado por setores e faixas de faturamento. Desde aquele mês, até fevereiro de 2024, o índice de integração geral subiu de 16,8% para 47%. Os resultados mais significativos foram obtidos após a operação Varejo Legal, que visitou estabelecimentos em diferentes regiões do Rio Grande do Sul.

Entenda a obrigação

A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou na prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito e de loja, além da transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação, que deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Os estabelecimentos devem contatar seus fornecedores de sistema e operadoras de instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para verificarem as soluções oferecidas.

A regulamentação dessa obrigação está disposta no título I, capítulo XI, item 29.5 da Instrução Normativa DRP 045/98, com base no Livro II, art.178, §3º, nota 02, do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto 37.699/97).

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Fonte: RS.GOV, 14/03/2024.
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