15.04
Imprensa
Direito Tributário
Receita Estadual do RS envia novo alerta a empresas com baixa adesão à nota integrada
Comunicados orientativos contribuíram para salto expressivo na adoção da medida
A Receita Estadual (RE) enviou nesta semana o terceiro lote de alertas de divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à nota fiscal integrada. Os avisos são orientativos e oportunizam a regularização voluntária das empresas. Após o encerramento dessa etapa, o fisco iniciará a fase de fiscalização massiva, com possibilidade de aplicação de sanções previstas em lei. A multa, neste caso, pode chegar a R$ 7.772,91 por mês em que for utilizado o equipamento irregular.
O envio dos alertas é direcionado para quatro grupos de empresas, de acordo com a faixa de faturamento. Neste terceiro lote, 4,8 mil estabelecimentos receberam os comunicados. O primeiro lote de alertas, enviado em fevereiro, fez a adesão saltar de 1% para 37% dos contribuintes comunicados. Já os avisos do segundo lote, lançados em março, resultaram em um aumento 0,5% para 26% na regularização. Os contribuintes em desconformidade foram identificados por meio de cruzamento eletrônico de dados feitos pelo fisco com base nas notas emitidas.
De acordo com a Receita, 84% dos contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de integração estabelecida em abril de 2023 – o primeiro grupo de empresas, com faturamento anual mais alto - já estão em situação regular.
Entenda a obrigação
Desde o início deste ano, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento, além de outros requisitos formais a serem observados. A medida pretende simplificar a operação dos contribuintes, bem como proporcionar mais agilidade às vendas e auxiliar na gestão financeira dos lojistas. A exigência também evita a concorrência desleal e ajuda a combater a sonegação de impostos.
A exigência foi implementada de forma gradual, iniciando em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. No decorrer do ano passado, outros grupos foram incluídos, até se tornar obrigatória para todas os estabelecimentos nas operações comerciais presenciais em janeiro de 2024.
Saiba mais sobre a medida no site da Receita Estadual.
Fonte: Sefaz RS, 12/04/2024.
A Receita Estadual (RE) enviou nesta semana o terceiro lote de alertas de divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à nota fiscal integrada. Os avisos são orientativos e oportunizam a regularização voluntária das empresas. Após o encerramento dessa etapa, o fisco iniciará a fase de fiscalização massiva, com possibilidade de aplicação de sanções previstas em lei. A multa, neste caso, pode chegar a R$ 7.772,91 por mês em que for utilizado o equipamento irregular.
O envio dos alertas é direcionado para quatro grupos de empresas, de acordo com a faixa de faturamento. Neste terceiro lote, 4,8 mil estabelecimentos receberam os comunicados. O primeiro lote de alertas, enviado em fevereiro, fez a adesão saltar de 1% para 37% dos contribuintes comunicados. Já os avisos do segundo lote, lançados em março, resultaram em um aumento 0,5% para 26% na regularização. Os contribuintes em desconformidade foram identificados por meio de cruzamento eletrônico de dados feitos pelo fisco com base nas notas emitidas.
De acordo com a Receita, 84% dos contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de integração estabelecida em abril de 2023 – o primeiro grupo de empresas, com faturamento anual mais alto - já estão em situação regular.
Entenda a obrigação
Desde o início deste ano, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento, além de outros requisitos formais a serem observados. A medida pretende simplificar a operação dos contribuintes, bem como proporcionar mais agilidade às vendas e auxiliar na gestão financeira dos lojistas. A exigência também evita a concorrência desleal e ajuda a combater a sonegação de impostos.
A exigência foi implementada de forma gradual, iniciando em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. No decorrer do ano passado, outros grupos foram incluídos, até se tornar obrigatória para todas os estabelecimentos nas operações comerciais presenciais em janeiro de 2024.
Saiba mais sobre a medida no site da Receita Estadual.
Fonte: Sefaz RS, 12/04/2024.