31.01

Imprensa

Direito Tributário

Receita Estadual do RS inicia ​dois novos Programas de Autorregularização

A Receita Estadual, buscando intensificar ações destinadas a identificar divergências ou inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto ao Estado, está iniciando dois novos Programas de Autorregularização.

A iniciativa é destinada ao setor de polímeros e estabelecimentos comerciais que apresentaram divergências no creditamento de energia elétrica. O objetivo é recuperar cerca de R$ 15 milhões devidos aos cofres públicos e dar prazo até março para que as empresas regularizem suas pendências.

Setor de polímeros

O Programa de Autorregularização destinado ao setor de Polímeros tem o intuito de recuperar cerca de R$ 13 milhões devidos ao fisco gaúcho. A medida é referente à utilização indevida do benefício do diferimento parcial nas vendas de filme plástico, denominado “filme stretch”.

Nesses casos, o produto era destinado para uso e consumo do adquirente, quando a norma estabelecida no artigo Art. 1º-A, inciso III, do Livro III do RICMS, determina que o benefício do diferimento parcial é aplicável apenas nas saídas destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário. Foram analisadas operações que ocorreram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de novembro de 2019.

Por consequência, a Receita Estadual está comunicando os contribuintes abrangidos e oportunizando a regularização das pendências até 13 de março de 2020, mediante o recolhimento do valor devido. Após o prazo, caso não seja efetuada a regularização, a Receita Estadual iniciará ação fiscal que poderá resultar em multa de até 120% do valor devido. A segunda fase do Programa deverá ser lançada em breve pelo fisco.

Energia elétrica

A primeira fase do novo Programa de Autorregularização é destinada a estabelecimentos comerciais de diversos setores econômicos que apresentaram divergências no creditamento de Energia Elétrica declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Por meio de cruzamento eletrônico de dados e da análise das declarações emitidas em GIA, bem como da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), foi constatado, no período entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de outubro de 2019, aproveitamento de créditos relativos a aquisição de energia elétrica em desacordo com os pressupostos definidos nas normas legais sobre a matéria.

O primeiro lote da ação envolve cerca de 40 contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Canoas e em Novo Hamburgo. O valor total de ICMS creditado de maneira indevida alcança aproximadamente R$ 2 milhões.

O prazo para regularizar as pendências, antes do início da ação fiscal, vai até 6 de março de 2020, por meio do recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de 120%. Novas ações relacionadas a contribuintes de outras regiões do Estado estão previstas pelo fisco gaúcho.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

As comunicações para autorregularização estarão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 28 de janeiro. Na área restrita do e-CAC também constarão orientações e arquivos com informações detalhadas.

O atendimento dessa autorregularização será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba Autorregularização do e-CAC, onde também será possível a emissão de Guia de Arrecadação (GA) específica, por período de referência apontado no arquivo disponibilizado ao contribuinte. 

Nova forma de atuação

A iniciativa está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, que é baseado na agenda Receita 2030, um conjunto de 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Polímeros, responsável pelo acompanhamento dos contribuintes do setor de polímeros e petroquímicos. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto dentro do Regime. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

O que é a autorregularização?

A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade. Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.

Fonte: Portal do Estado do RS, 28/01/2020.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br