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Direito Tributário

Receita Estadual do RS intensifica ações de fiscalização de grupos econômicos irregulares

Por meio do uso de tecnologia e de reforço na fiscalização, a Receita Estadual (RE) está ampliando o combate à atuação irregular de contribuintes do Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Com o compromisso de promover a justiça fiscal e de garantir um ambiente de negócios saudável para todos os envolvidos, ampliando a conformidade tributária, a subsecretaria vem reforçando a atuação com foco em grupos econômicos irregulares.

Entre as medidas, estão orientação, comunicação, ajustes de legislação, programas de autorregularização e ações repressivas de fiscalização, que são executadas tendo em vista o grau de risco de cada contribuinte e o impacto da irregularidade para o sistema tributário gaúcho. No caso das ofensivas, que buscam recuperar valores devidos e combater a sonegação, são diversas operações sendo realizadas anualmente, gerando autuações, multas e, inclusive, encaminhamento de denúncia-crime ao Ministério Público, quando cabível.

A RE também passou a enviar alertas de divergências para empresas com indícios de formação de grupos econômicos irregulares no Simples Nacional. Por meio dos contatos disponibilizados nos comunicados, os contribuintes podem agendar reuniões para esclarecimento e para saber sobre a forma de regularização.

Caso sejam confirmados os indícios, é necessário que as empresas saiam do Simples Nacional, realizando os ajustes e pagamentos obrigatórios, e que façam a reorganização societária e a reestruturação do empreendimento. Havendo unificação na gestão, patrimônio e finanças, deve existir apenas uma entidade empresarial (CNPJ8). Caso a regularização não seja feita, os contribuintes ficam sujeitos a procedimentos de ação fiscal, como a exclusão do regime tributário.

Um grupo econômico reúne empresas com personalidades jurídicas distintas para atuar de forma organizada em busca de interesses comuns. Fazer parte de um, quando bem elaborado e dentro da legalidade, pode proporcionar economia financeira e tributária. A legislação que rege o Simples Nacional não veda que empresas participem de grupos econômicos regulares. Contudo, devem ser respeitados os limites e as vedações previstas nas leis – mais detalhes podem ser conferidos neste link.

Fonte: Sefaz RS, 21/03/2024.
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