29.02
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão
Receita Federal alerta aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado às teses sobre lucros no exterior. A adesão à transação teve início a partir do dia 2 de janeiro de 2024 e se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024.
Contribuinte ainda terá chance de aproveitar as últimas horas para quitar os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior com as vantagens oferecidas.
Débitos perante a Receita Federal
O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, formalizando o requerimento conforme modelo constante do Anexo I do Edital.
Débitos inscritos em dívida ativa da União
Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.
Sugestões de outros temas
Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.
As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn
Fonte: RFB, 28/02/2024.
Contribuinte ainda terá chance de aproveitar as últimas horas para quitar os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior com as vantagens oferecidas.
Débitos perante a Receita Federal
O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, formalizando o requerimento conforme modelo constante do Anexo I do Edital.
Débitos inscritos em dívida ativa da União
Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.
Sugestões de outros temas
Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.
As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn
Fonte: RFB, 28/02/2024.