23.04
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal cria comitê responsável pela gestão do Programa Confia
Criação do Comitê Gestor do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) foi divulgada através da portaria RFB n°28 de 15 de abril de 2021. A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Secretário Especial da Receita Federal e subsidiariamente pelo Subsecretário-Geral do órgão. A Secretaria Executiva será exercida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac/RFB).
O Confia terá como objetivo, inicialmente, a implantação controlada de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa, com base no TADAT (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e adaptado às características da Receita Federal e dos contribuintes brasileiros.
Na primeira etapa de construção, a prioridade será o trabalho cooperativo com as entidades representativas dos maiores contribuintes, em um grupo de trabalho, para o desenho do modelo do programa e de seus elementos constitutivos (código de boas práticas tributárias, marco de controle fiscal e/ou termo de adesão, dentre outros) desde a sua concepção.
A conformidade cooperativa é uma nova estratégia de tratamento da conformidade tributária específica para grandes empresas. Ideia já é adotada por diversos países-membros da OCDE e é recomendada pela organização desde 2013. A legislação brasileira ainda não prevê um regime de conformidade cooperativa. Sua adoção pela Receita Federal está de acordo com as melhores práticas internacionais de administração tributária.
O regime, justificado objetivamente pela governança corporativa tributária e pela estrutura ou marco de controle fiscal do contribuinte, consiste em estabelecer relacionamento mais próximo entre a administração tributária e as grandes empresas, baseado na transparência e na cooperação mútua, capaz de proporcionar maior segurança jurídica e benefícios para ambas as partes e para a sociedade.
O formato dos programas varia entre os países e não há um padrão internacional. Entretanto, de uma forma geral, observa-se que a adesão à conformidade cooperativa costuma ser voluntária e formalizada por meio de instrumentos específicos, tais como códigos de boas práticas tributárias ou termos de adesão.
A instituição do Comitê Gestor do Confia é essencial para a definição das diretrizes e a aprovação das propostas para o programa, a serem construídas de modo colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes em fóruns de diálogo.
A vigência da norma se dá a partir de sua publicação, em função da necessidade de avançarmos com rapidez na construção do programa com a implantação da fase de testes, que objetiva alcançar grandes mudanças positivas na relação fisco-contribuinte, com um novo paradigma de atuação na prestação de serviços focado na prevenção e cooperação.
Com isso, iniciamos um novo marco no sistema tributário federal, com o aumento da satisfação do contribuinte perante a administração tributária, reduzindo os custos da burocracia fiscal, o tax gap, e aumentando a confiança mútua pela transparência.
Somente com o ato normativo entrando em vigor na data de sua publicação, as formalidades necessárias para o bom andamento do projeto poderão se iniciar, de maneira que avancemos imediatamente nos termos de cooperação, na elaboração dos modelos e guias do programa de conformidade e na composição dos fóruns de trabalho e de gestão, dando efetividade à construção coletiva.
Fonte: RFB, 22/04/2021.
O Confia terá como objetivo, inicialmente, a implantação controlada de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa, com base no TADAT (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e adaptado às características da Receita Federal e dos contribuintes brasileiros.
Na primeira etapa de construção, a prioridade será o trabalho cooperativo com as entidades representativas dos maiores contribuintes, em um grupo de trabalho, para o desenho do modelo do programa e de seus elementos constitutivos (código de boas práticas tributárias, marco de controle fiscal e/ou termo de adesão, dentre outros) desde a sua concepção.
A conformidade cooperativa é uma nova estratégia de tratamento da conformidade tributária específica para grandes empresas. Ideia já é adotada por diversos países-membros da OCDE e é recomendada pela organização desde 2013. A legislação brasileira ainda não prevê um regime de conformidade cooperativa. Sua adoção pela Receita Federal está de acordo com as melhores práticas internacionais de administração tributária.
O regime, justificado objetivamente pela governança corporativa tributária e pela estrutura ou marco de controle fiscal do contribuinte, consiste em estabelecer relacionamento mais próximo entre a administração tributária e as grandes empresas, baseado na transparência e na cooperação mútua, capaz de proporcionar maior segurança jurídica e benefícios para ambas as partes e para a sociedade.
O formato dos programas varia entre os países e não há um padrão internacional. Entretanto, de uma forma geral, observa-se que a adesão à conformidade cooperativa costuma ser voluntária e formalizada por meio de instrumentos específicos, tais como códigos de boas práticas tributárias ou termos de adesão.
A instituição do Comitê Gestor do Confia é essencial para a definição das diretrizes e a aprovação das propostas para o programa, a serem construídas de modo colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes em fóruns de diálogo.
A vigência da norma se dá a partir de sua publicação, em função da necessidade de avançarmos com rapidez na construção do programa com a implantação da fase de testes, que objetiva alcançar grandes mudanças positivas na relação fisco-contribuinte, com um novo paradigma de atuação na prestação de serviços focado na prevenção e cooperação.
Com isso, iniciamos um novo marco no sistema tributário federal, com o aumento da satisfação do contribuinte perante a administração tributária, reduzindo os custos da burocracia fiscal, o tax gap, e aumentando a confiança mútua pela transparência.
Somente com o ato normativo entrando em vigor na data de sua publicação, as formalidades necessárias para o bom andamento do projeto poderão se iniciar, de maneira que avancemos imediatamente nos termos de cooperação, na elaboração dos modelos e guias do programa de conformidade e na composição dos fóruns de trabalho e de gestão, dando efetividade à construção coletiva.
Fonte: RFB, 22/04/2021.