21.03

Imprensa

Direito Tributário

Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas.

A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.

Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024.

As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.

Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”.

Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação.

A Receita Federal criou uma página com instruções e um vídeo com informações importantes sobre a operação, acessível neste link.

Confira na tabela a distribuição das correspondências 

As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal.

Fonte: RFB, 19/03/2024.
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