24.05

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Direito Tributário

Receita Federal e empresas elaboram projeto Confia

Por Bárbara Pombo

Está em gestação pela Receita Federal e por grandes contribuintes um projeto que pode reduzir um dos maiores males do ambiente de negócios no Brasil: a incerteza sobre o pagamento de tributos. Inspirado em modelos internacionais e diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o programa tem como foco abrir canais de diálogo entre o Fisco e as empresas para reduzir litígios e custos com fiscalizações.

Não é pouca coisa. O Brasil possui hoje R$ 5,4 trilhões em disputas entre os contribuintes e a Receita Federal, de acordo com estudo do Insper. O montante equivale a 75% do PIB. O país também ocupa o topo do ranking no tempo gasto para cumprir obrigações acessórias, ou seja, para pagar tributos. São 1.500 horas por ano, muito acima da média mundial de 233 horas, segundo o Banco Mundial.

O nome do programa — Confia — não poderia ser mais propício para restaurar uma relação marcada por conflitos. Trata-se de um programa de conformidade cooperativa fiscal, de adesão voluntária pelas empresas. “A ideia do Fisco como polícia e do contribuinte como ladrão cria prejuízos para todos. O objetivo é quebrar esse paradigma”, afirma a advogada Luciana Aguiar, representante da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) no Confia. A entidade reúne empresas com 85% do valor de mercado da B3.

Para quebrar o paradigma, a ideia é dar uma espécie de “reset” na relação e olhar para frente. “Já existem outras ações voltadas para o passado, como a autoregularização pelo contribuinte. O Confia olha para o presente e o futuro para dar segurança jurídica ao contribuinte que demonstre ter controles internos no correto cumprimento tributário”, afirma o auditor fiscal Flávio Vilela Campos, gerente do Confia na Receita.

Segundo Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), uma das melhorias que podem ser implementadas com o Confia é a definição de área específica no Fisco responsável por conhecer as operações e complexidades de cada setor e de cada contribuinte. “A garantia de que haverá compreensão plena das operações dos aderentes ao programa será bastante positiva para que essa análise permita a aplicação adequada da legislação tributária”, afirma.

Auditores fiscais e mais de 50 empresas vão responder, até o fim do mês, a um questionário com as mesmas perguntas para obter um diagnóstico sobre os principais problemas na relação entre Fisco e contribuinte. A partir das respostas serão formados comitês de discussão sobre os temas para elaboração de soluções conjuntas.

A expectativa é que as diretrizes do programa sejam estruturadas neste ano para, no início de 2022, começar um piloto com um grupo pequeno de empresas. Depois dessa etapa, o programa será implementado pela Receita, ampliado e aprimorado ao longo do tempo.

Os temas que serão colocados em discussão ainda serão amarrados pelas companhias e pelo Fisco. Mas um ponto que deve atrair consenso é sobre a forma de buscar orientações do Fisco sobre a aplicação da legislação tributária. Atualmente, as empresas submetem perguntas por meio de um procedimento formal chamado de solução de consulta. As respostas com a interpretação da Receita sobre como devem agir chegam em 150 dias, em média.

A ideia é criar uma estrutura que permita uma espécie de solução de consulta personalizada. Ou seja, a empresa poderia abrir operações e planejamentos para o Fisco opinar previamente, o que evitaria cobranças fiscais feitas, normalmente, anos depois de realizado o negócio. “É trocar transparência por segurança jurídica”, diz Campos.

Nesse modelo, a empresa não estaria blindada de fiscalizações. Mas, com um parecer prévio favorável do Fisco, a chance de autuações seria reduzida a zero.

Outro potencial benefício para a empresa que aderir ao programa seria ter um fluxo mais rápido em processos de compensação e restituição de impostos. Além da possibilidade de identificação de gargalos na atuação da Receita ou da empresa na obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND). “Esses são potenciais benefícios que serão construídos de forma cooperativa com os contribuintes e a sociedade”, diz Campos.

Para a Receita, uma das vantagens da atuação preventiva seria reduzir a lacuna entre a arrecadação potencial e real de tributos. Além de ser mais barato para a administração cumprir o dever de bem orientar o contribuinte do que manter discussões administrativas e judiciais sobre cobranças. “O foco da fiscalização se volta para o contribuinte que tem alto risco, aquele que decidiu não cumprir a legislação”, afirma o auditor.

De acordo com Luciana, também sócia do Bocater Advogados, o programa de conformidade fiscal não vai nascer para evitar teses jurídicas, como a da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins — disputa de R$ 258 bilhões que foi encerrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois de mais de 20 anos. “Mas vai evitar interpretações unilaterais de decisões judiciais e operações feitas pelas companhias, que geram insegurança e passivos”, diz.

Fonte: Valor Econômico, 23/05/2021.
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