11.10
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal implementa medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br
A partir de 1º de novembro de 2023, a Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso / senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital <https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.
Etapa 1 – Novembro 2023
Acessar Carnê-Leão
Acessar o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição ...
Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
Agendamento de Atendimento Presencial
Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ress...
Autorizar Compartilhamento de Dados
Autorizar e Desativar Débito Automático
Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Município...
Cadastro de Dispositivos Móveis
Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração par...
Comprovante de Inscrição no CPF
Consultar regularidade do profissional contábil - ...
Cópia de Declaração
Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitai...
Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativa...
Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econô...
Notificações e Autos relativos à Entrega de Declar...
Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo...
Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CA...
Retificação de Pagamento - Redarf
Fonte: RFB, 09/11/2023.
Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital <https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.
Etapa 1 – Novembro 2023
Acessar Carnê-Leão
Acessar o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição ...
Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
Agendamento de Atendimento Presencial
Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ress...
Autorizar Compartilhamento de Dados
Autorizar e Desativar Débito Automático
Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Município...
Cadastro de Dispositivos Móveis
Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração par...
Comprovante de Inscrição no CPF
Consultar regularidade do profissional contábil - ...
Cópia de Declaração
Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitai...
Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativa...
Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econô...
Notificações e Autos relativos à Entrega de Declar...
Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo...
Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CA...
Retificação de Pagamento - Redarf
Fonte: RFB, 09/11/2023.