05.12

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Direito Tributário

Receita Federal lança o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou nesta quinta-feira (1º/12) o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e. Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar.

O aplicativo é gratuito, e permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.

Na hora de emitir uma nova nota, ele solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. Informa também a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.

Referindo-se ao aplicativo e, num sentido mais amplo, à NFS-e, o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes afirmou: “A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é revolucionária. Ainda não conseguimos vislumbrar a exata dimensão do que ela vai representar em ganhos para o nosso país”.

Julio Cesar destacou o trabalho em parceria para a construção dessa iniciativa. Para ele, “a Receita Federal do Brasil, juntamente com o Abrasf, CNM a Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes, criou uma plataforma de administração tributária digital que facilita e simplifica o cumprimento das obrigações tributárias, principalmente pelos pequenos contribuintes, como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as MEI”.

Já o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles destacou que “as pesquisas que fazemos dizem que o MEI quer ter o direito de emitir nota fiscal. Ele quer estar legalizado”, afirmou.

Padronização

O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.

“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos”, para todo o Brasil explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e.

Convênio

Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o país.

Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução. A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.

Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano, submetidas à tributação por lucro real. As empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Compuseram a mesa da cerimônia, o secretário especial Julio Gomes, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, João Batista da Silva Filho, o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles, o diretor-presidente do Serpro, Gileno Barreto, o vice-presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Rodigo Fantinel, o vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Haroldo Naves, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Edvaldo Nogueira, o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Manoel Carlos de Oliveira Júnior, e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho.

Fonte: RFB, 02/12/2022.
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