14.12
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal prorroga prazo de pagamento de tributos para contribuintes dos municípios em situação de calamidade pública em SC
A Receita Federal editou nesta quarta-feira (13/12), a portaria RFB nº 384, que prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios em situação de Calamidade Pública no Estado de Santa Catarina.
A medida está em conformidade com o Decreto nº 377/23, do Governo daquele Estado, que estalece a situação especial para os 16 municípios abaixo relacionados.
1. Agrolândia
2. Agronômica
3. Aurora
4. Botueverá
5. Braço do Trombudo
6. Brusque
7. Ituporanga
8. Laurentino
9. Lontras
10. Otacílio Costa
11. Pouso Redondo
12. Rio do Oeste
13. Rio do Sul
14. São João Batista
15. Trombudo Central
16. Vidal Ramos
Leia aqui a íntegra da Portaria da Receita Federal.
Fonte: RFB, 13/12/2023.
A medida está em conformidade com o Decreto nº 377/23, do Governo daquele Estado, que estalece a situação especial para os 16 municípios abaixo relacionados.
1. Agrolândia
2. Agronômica
3. Aurora
4. Botueverá
5. Braço do Trombudo
6. Brusque
7. Ituporanga
8. Laurentino
9. Lontras
10. Otacílio Costa
11. Pouso Redondo
12. Rio do Oeste
13. Rio do Sul
14. São João Batista
15. Trombudo Central
16. Vidal Ramos
Leia aqui a íntegra da Portaria da Receita Federal.
Fonte: RFB, 13/12/2023.