02.03
Imprensa
Propriedade Intelectual
Renúncia ao registro no Inpi não leva à perda de objeto de ação de nulidade
Por Danilo Vital
A renúncia ao registro industrial que é objeto de ação de nulidade não leva à perda superveniente do objeto dessa mesma ação, pois o que se discute é a validade do ato administrativo que concedeu tal registro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Joca Cola, marca brasileira processada pela Coca Cola...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/02/2020.
A renúncia ao registro industrial que é objeto de ação de nulidade não leva à perda superveniente do objeto dessa mesma ação, pois o que se discute é a validade do ato administrativo que concedeu tal registro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Joca Cola, marca brasileira processada pela Coca Cola...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/02/2020.