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Propriedade Intelectual

Renúncia ao registro no Inpi não leva à perda de objeto de ação de nulidade

Por Danilo Vital

A renúncia ao registro industrial que é objeto de ação de nulidade não leva à perda superveniente do objeto dessa mesma ação, pois o que se discute é a validade do ato administrativo que concedeu tal registro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Joca Cola, marca brasileira processada pela Coca Cola...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/02/2020.
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