28.02
Imprensa
Direito do Consumidor
Repasse de tarifa de emissão de boleto por imobiliária é legal, decide STJ
Por Danilo Vital
Sem demonstração de vantagem excessiva ao prestador de serviços ou desvantagem excessiva para o consumidor, é legal o repasse de tarifa de emissão de boleto feita por imobiliária. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau procedente em ação coletiva de consumo contra a prática...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/02/2020.
Sem demonstração de vantagem excessiva ao prestador de serviços ou desvantagem excessiva para o consumidor, é legal o repasse de tarifa de emissão de boleto feita por imobiliária. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau procedente em ação coletiva de consumo contra a prática...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/02/2020.