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Direito do Trabalho

Rescisão antecipada de contrato temporário não dá direito a indenização

O fim de contrato de trabalho temporário antes do prazo previsto não gera direito a indenização. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização prevista na CLT para a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado é incompatível com a modalidade de contrato de trabalho temporário...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/10/2019.
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