14.10
Imprensa
Direito do Trabalho
Rescisão antecipada de contrato temporário não dá direito a indenização
O fim de contrato de trabalho temporário antes do prazo previsto não gera direito a indenização. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização prevista na CLT para a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado é incompatível com a modalidade de contrato de trabalho temporário...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/10/2019.
Fonte: ConJur, 11/10/2019.