01.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Resolução da Presidência do TJRS autoriza realização de sessões virtuais
Foi publicada na tarde desta segunda-feira (30/3) a Resolução nº 005/2020-P, assinada pelo Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, que autoriza a realização de sessões virtuais, judiciais ou administrativas, nas 1ª e 2ª instâncias.
A medida determina que deve se evitar, ao máximo, o deslocamento de pessoas aos prédios para preparo da sessão, atendimento ou qualquer outra forma de acesso aos processos, levando-se em conta as normativas das autoridades sanitárias.
O documento modifica o artigo 2º da Resolução nº 003/2020-P, que passa a ter a seguinte redação:
"art. 2º - ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e às obrigações decorrentes de pagamento de precatórios, sejam eles objeto de acordo ou ordem cronológica, especialmente os preferenciais, ficando autorizadas a expedição, publicação e intimação de acórdãos, sentenças e decisões, nas 1ª e 2ª instâncias, proferidos nos processos eletrônicos."
A Secretaria de cada Câmara receberá os memoriais através do e-mail setorial disponível na página do site do TJ.
A medida leva em consideração a alteração permanente do quadro de saúde pública envolvendo o Coronavírus. Também atende o que dispõe a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, bem como o tempo que ainda se projeta de isolamento.
Confira a íntegra da Resolução no link: Resolução nº 005/2020-P.
Fonte: TJRS, 30/03/2020.
A medida determina que deve se evitar, ao máximo, o deslocamento de pessoas aos prédios para preparo da sessão, atendimento ou qualquer outra forma de acesso aos processos, levando-se em conta as normativas das autoridades sanitárias.
O documento modifica o artigo 2º da Resolução nº 003/2020-P, que passa a ter a seguinte redação:
"art. 2º - ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e às obrigações decorrentes de pagamento de precatórios, sejam eles objeto de acordo ou ordem cronológica, especialmente os preferenciais, ficando autorizadas a expedição, publicação e intimação de acórdãos, sentenças e decisões, nas 1ª e 2ª instâncias, proferidos nos processos eletrônicos."
A Secretaria de cada Câmara receberá os memoriais através do e-mail setorial disponível na página do site do TJ.
A medida leva em consideração a alteração permanente do quadro de saúde pública envolvendo o Coronavírus. Também atende o que dispõe a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, bem como o tempo que ainda se projeta de isolamento.
Confira a íntegra da Resolução no link: Resolução nº 005/2020-P.
Fonte: TJRS, 30/03/2020.