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Contencioso Administrativo e Judicial

Resolução da Presidência do TJRS autoriza realização de sessões virtuais

Foi publicada na tarde desta segunda-feira (30/3) a Resolução nº 005/2020-P, assinada pelo Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, que autoriza a realização de sessões virtuais, judiciais ou administrativas, nas 1ª e 2ª instâncias.

A medida determina que deve se evitar, ao máximo, o deslocamento de pessoas aos prédios para preparo da sessão, atendimento ou qualquer outra forma de acesso aos processos, levando-se em conta as normativas das autoridades sanitárias.

O documento modifica o artigo 2º da Resolução nº 003/2020-P, que passa a ter a seguinte redação:

"art. 2º - ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e às obrigações decorrentes de pagamento de precatórios, sejam eles objeto de acordo ou ordem cronológica, especialmente os preferenciais, ficando autorizadas a expedição, publicação e intimação de acórdãos, sentenças e decisões, nas 1ª e 2ª instâncias, proferidos nos processos eletrônicos."

A Secretaria de cada Câmara receberá os memoriais através do e-mail setorial disponível na página do site do TJ.

A medida leva em consideração a alteração permanente do quadro de saúde pública envolvendo o Coronavírus. Também atende o que dispõe a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, bem como o tempo que ainda se projeta de isolamento.

Confira a íntegra da Resolução no link: Resolução nº 005/2020-P.

Fonte: TJRS, 30/03/2020.
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