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Direito do Consumidor

Responsabilização de empresa por alimento estragado não exige ingestão pelo cliente, decide TJSC

Paulo Batistella

A responsabilização de uma empresa que inseriu no mercado um alimento estragado, ou seja, com potencial lesivo à saúde, independe de ele ter sido ingerido por um consumidor...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/11/2024.
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