07.11
Imprensa
Direito do Consumidor
Responsabilização de empresa por alimento estragado não exige ingestão pelo cliente, decide TJSC
Paulo Batistella
A responsabilização de uma empresa que inseriu no mercado um alimento estragado, ou seja, com potencial lesivo à saúde, independe de ele ter sido ingerido por um consumidor...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/11/2024.
A responsabilização de uma empresa que inseriu no mercado um alimento estragado, ou seja, com potencial lesivo à saúde, independe de ele ter sido ingerido por um consumidor...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/11/2024.