11.10
Imprensa
Direito Tributário
RFB esclarece prorrogação de vencimento de tributos para contribuintes residentes nos municípios gaúchos atingidos pelas enchentes
A Receita Federal do Brasil informa a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 2 para regulamentar situações que ocorreram durante a vigência o estado de calamidade pública no Estado do RS. A medida se tornou necessária devido ao fato de que o estado de calamidade foi, inicialmente, decretado para 92 municípios gaúchos. Entretanto, a partir do dia 27 de setembro de 2023, houve a redução para 20 do número de municípios abrangidos pelo decreto estadual.
Dessa forma, a Portaria RFB nº 351 de 11 de setembro de 2023, que prorrogou prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspendeu prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasi se aplica:
- No período de 1º a 26 de setembro de 2023, sem qualquer restrição, aos contribuintes domiciliados nos 92 (noventa e dois) municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, nos termos dos Decretos Estaduais nºs. 57.177, 57.178, de 6 e 10 de setembro.
- A partir de 27 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados nos 20 (vinte) municípios que permaneceram em estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Estadual nº57.197, de 15 de setembro de 2023.
A Receita Federal destaca que para os contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto Estadual nº57.197, de 2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
A instituição esclarece ainda que a contagem de prazos para a prática de atos processuais, relativos a processos administrativos de interesse dos contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto Estadual nº 57.197, de 2023, fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
Fonte: RFB, 11/10/2023.
Dessa forma, a Portaria RFB nº 351 de 11 de setembro de 2023, que prorrogou prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspendeu prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasi se aplica:
- No período de 1º a 26 de setembro de 2023, sem qualquer restrição, aos contribuintes domiciliados nos 92 (noventa e dois) municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, nos termos dos Decretos Estaduais nºs. 57.177, 57.178, de 6 e 10 de setembro.
- A partir de 27 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados nos 20 (vinte) municípios que permaneceram em estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Estadual nº57.197, de 15 de setembro de 2023.
A Receita Federal destaca que para os contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto Estadual nº57.197, de 2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
A instituição esclarece ainda que a contagem de prazos para a prática de atos processuais, relativos a processos administrativos de interesse dos contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto Estadual nº 57.197, de 2023, fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
Fonte: RFB, 11/10/2023.