26.12
Imprensa
Direito Tributário
RS: portal oferece novo módulo de apuração e emissão de guias para contribuintes quitarem imposto
O Portal do Difal conta com um novo módulo para apuração e emissão de guias para pagamento do Diferencial de Alíquotas (Difal) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Inicialmente, a ferramenta pode ser utilizada por contribuintes de outras Unidades da Federação (UF) que realizam operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do Rio Grande do Sul sujeitas à Difal, que foi instituída pela Emenda Constitucional nº 87/15.
Com o seu certificado digital, o contribuinte pode acessar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas nas quais houve o destaque do ICMS devido à UF de destino (neste caso, o RS) com ou sem a incidência da parcela referente ao Fundo de Combate à Pobreza (ICMS FCP, denominado no RS de AMPARA/RS) e gerar as guias de recolhimento correspondentes, uma para cada operação.
A ferramenta também permite que as guias de arrecadação sejam geradas em lote para todo o período selecionado. Nesse caso, será gerada uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada NF-e emitida. Caso a mesma NF-e tenha destaque do “Valor do ICMS Interestadual UF de Destino” e do “Valor do ICMS FCP”, serão emitidas duas GNRE, uma para cada natureza de tributo.
A geração em lote poderá ser feita tanto para as NF-e com destaque do “Valor do ICMS Interestadual UF de Destino” quanto para aquelas com destaque do “Valor do ICMS FCP”.
Saiba mais
O Portal da Difal foi instituído pelo Convênio ICMS 235/21, com fundamento no Art. 24-A da Lei Complementar nº 87/96, e disponibilizado aos contribuintes em 30 de dezembro de 2021. Desenvolvido pela Procergs, o site está hospedado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e possui abrangência nacional.
A introdução do novo módulo de apuração no Portal faz parte de um processo de aprimoramento constante das funcionalidades disponibilizadas. O RS e as demais UF seguem buscando o constante aperfeiçoamento das ferramentas, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte dos contribuintes.
• A ferramenta de apuração pode ser acessada neste link, clicando sobre o título “Módulo de Apuração”, do menu “Serviços”.
• Para maiores informações, consulte o FAQ elaborado pela Receita Estadual.
Fonte: Portal rs.gov, 22/12/2022.
Com o seu certificado digital, o contribuinte pode acessar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas nas quais houve o destaque do ICMS devido à UF de destino (neste caso, o RS) com ou sem a incidência da parcela referente ao Fundo de Combate à Pobreza (ICMS FCP, denominado no RS de AMPARA/RS) e gerar as guias de recolhimento correspondentes, uma para cada operação.
A ferramenta também permite que as guias de arrecadação sejam geradas em lote para todo o período selecionado. Nesse caso, será gerada uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada NF-e emitida. Caso a mesma NF-e tenha destaque do “Valor do ICMS Interestadual UF de Destino” e do “Valor do ICMS FCP”, serão emitidas duas GNRE, uma para cada natureza de tributo.
A geração em lote poderá ser feita tanto para as NF-e com destaque do “Valor do ICMS Interestadual UF de Destino” quanto para aquelas com destaque do “Valor do ICMS FCP”.
Saiba mais
O Portal da Difal foi instituído pelo Convênio ICMS 235/21, com fundamento no Art. 24-A da Lei Complementar nº 87/96, e disponibilizado aos contribuintes em 30 de dezembro de 2021. Desenvolvido pela Procergs, o site está hospedado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e possui abrangência nacional.
A introdução do novo módulo de apuração no Portal faz parte de um processo de aprimoramento constante das funcionalidades disponibilizadas. O RS e as demais UF seguem buscando o constante aperfeiçoamento das ferramentas, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte dos contribuintes.
• A ferramenta de apuração pode ser acessada neste link, clicando sobre o título “Módulo de Apuração”, do menu “Serviços”.
• Para maiores informações, consulte o FAQ elaborado pela Receita Estadual.
Fonte: Portal rs.gov, 22/12/2022.