06.07
Imprensa
Direito Tributário
Sebrae vai propor alterações na reforma tributária para preservar os MEI e micro e pequenas empresas
A exigência da escrituração contábil regular para a distribuição de lucros, inclusive para os microempreendedores individuais (MEI), prevista na reforma tributária apresentada pelo governo, impactará os pequenos negócios e pode acarretar aumento de custo para as micro e pequenas empresas. Diante desse cenário, o Sebrae prepara sugestões que serão apresentadas ao Legislativo e Executivo, para tentar amenizar esse impacto.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que essa exigência também descumpre a determinação constitucional de conceder às micro e pequenas empresas tratamento diferenciado, prevista no artigo 179 da Constituição Federal. “O que nós percebemos é que com relação às micro e pequenas empresas o texto precisa de ajustes e vamos sugerir mudanças que compatibilizem a intenção do governo com o tratamento diferenciado”, explica Silas.
Pela proposta do governo, poderão ser distribuídos lucros isentos até R$ 20 mil mensais, mas qualquer valor distribuído da pessoa jurídica para os sócios dependerá da escrituração contábil, mesmo que seja apenas R$ 1. Atualmente, as micro e pequenas empresas podem distribuir lucros isentos para os titulares e sócios sem contabilidade, desde que respeitem os percentuais para o lucro presumido. “Isso aumenta os custos de cumprimento, o custo Brasil e o custo de conformidade e não traduz a necessidade do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas”, pontua o gerente.
Silas ainda chama a atenção para o fato que, atualmente, os empreendedores com faturamento anual até R$ 81 mil, estão dispensados da contabilidade, inclusive, para fins civis e que por isso não faz o mínimo sentido exigir a contabilidade para fins tributários. “Em tese, todos os donos de pequenos negócios serão impactados negativamente com essa determinação e terão seus custos aumentados. Muitas microempresas, e - com certeza - todos os microempreendedores individuais, não terão como cumprir”, conclui.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias, 01/07/2021.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que essa exigência também descumpre a determinação constitucional de conceder às micro e pequenas empresas tratamento diferenciado, prevista no artigo 179 da Constituição Federal. “O que nós percebemos é que com relação às micro e pequenas empresas o texto precisa de ajustes e vamos sugerir mudanças que compatibilizem a intenção do governo com o tratamento diferenciado”, explica Silas.
Pela proposta do governo, poderão ser distribuídos lucros isentos até R$ 20 mil mensais, mas qualquer valor distribuído da pessoa jurídica para os sócios dependerá da escrituração contábil, mesmo que seja apenas R$ 1. Atualmente, as micro e pequenas empresas podem distribuir lucros isentos para os titulares e sócios sem contabilidade, desde que respeitem os percentuais para o lucro presumido. “Isso aumenta os custos de cumprimento, o custo Brasil e o custo de conformidade e não traduz a necessidade do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas”, pontua o gerente.
Silas ainda chama a atenção para o fato que, atualmente, os empreendedores com faturamento anual até R$ 81 mil, estão dispensados da contabilidade, inclusive, para fins civis e que por isso não faz o mínimo sentido exigir a contabilidade para fins tributários. “Em tese, todos os donos de pequenos negócios serão impactados negativamente com essa determinação e terão seus custos aumentados. Muitas microempresas, e - com certeza - todos os microempreendedores individuais, não terão como cumprir”, conclui.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias, 01/07/2021.