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Direito do Consumidor

Segundo TJPB, mero desconforto não é capaz de gerar danos morais

A mera cobrança indevida de valores, por si só, não é capaz de provocar a necessidade de reparação por danos morais. Foi assim que decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na análise do caso de uma consumidora que se queixou...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/05/2021.
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