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Direito do Trabalho

Sem hierarquia entre empresas não se reconhece grupo econômico, diz TST

A existência de sócios em comum e de coordenação entre as empresas não são suficientes para caracterizar a existência de grupo econômico. É preciso relação de hierarquia entre as empresas caracterizadas. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária de empresa amazonense por supostamente formar grupo econômico com outra paulista...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/03/2020.
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