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Direito Tributário

Sem má-fé do contribuinte, cobrança de ISS com base em pauta fiscal é inválida

O cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) com base na chamada pauta fiscal — quando o poder público estabelece um valor mínimo para determinado serviço — somente pode ser aplicado se for comprovada má-fé ou omissão do contribuinte...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/02/2024.
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