26.02
Imprensa
Direito Tributário
Sem má-fé do contribuinte, cobrança de ISS com base em pauta fiscal é inválida
O cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) com base na chamada pauta fiscal — quando o poder público estabelece um valor mínimo para determinado serviço — somente pode ser aplicado se for comprovada má-fé ou omissão do contribuinte...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/02/2024.
Fonte: ConJur, 24/02/2024.