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Sem perícia, construtora não responde por problemas em apartamentos

Por Tábata Viapiana

Com base no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou uma construtora de realizar reparos em apartamentos que apresentaram problemas de infiltração...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/09/2019.
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