31.08
Imprensa
Direito do Trabalho
Sem previsão em acordo, empresa não deve pagar multa por parcelas atrasadas
Por Sérgio Rodas
Se não há previsão expressa em acordo judicial, a parte que atrasa pagamento de parcelas não deve pagar multa. Esse foi o entendimento firmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/08/2020.
Se não há previsão expressa em acordo judicial, a parte que atrasa pagamento de parcelas não deve pagar multa. Esse foi o entendimento firmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/08/2020.