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Direito do Trabalho

Sem previsão em acordo, empresa não deve pagar multa por parcelas atrasadas

Por Sérgio Rodas

Se não há previsão expressa em acordo judicial, a parte que atrasa pagamento de parcelas não deve pagar multa. Esse foi o entendimento firmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)...continue lendo

Fonte: ConJur, 29/08/2020.
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