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Direito Tributário

Setor de máquinas e equipamentos contesta prazo de aplicação de novos valores do PIS/Pasep e da Cofins


A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342 para questionar a entrada em vigor das novas alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).  
 
O Decreto 11.374/2023, da Presidência da República, editado no último dia 1º, ao revogar decreto do ano passado e restabelecer a vigência do Decreto 8.426/2015, aumentou as alíquotas do PIS/Pasep de 0,33% para 0,65% e da Cofins de 2% para 4% incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, incluindo receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (cobertura).
 
Para a entidade, as alterações violam o princípio constitucional que estabelece prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito (anterioridade nonagesimal). Por esse motivo, a associação pede que os dispositivos produzam somente a partir de 3/4/2023. Segundo a Abimaq, caso não seja cumprido esse prazo, há o risco de uma “enxurrada” de processos em cada unidade da federação, por falta de segurança jurídica.  
 
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.    
 
ADI 7342

Fonte: STF, 27/01/2022.
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