30.09
Imprensa
Propriedade Intelectual
Simples violação do direito de marca é suficiente para garantir indenização
Por Tábata Viapiana
Em casos de uso indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor, a simples violação do direito já é suficiente para impor a obrigação de ressarcir por perdas e danos. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/09/2019.
Em casos de uso indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor, a simples violação do direito já é suficiente para impor a obrigação de ressarcir por perdas e danos. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/09/2019.