28.03
Imprensa
Direito do Trabalho
Sindicalista com estabilidade é demitido por toque indevido em colega de trabalho
A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) autorizou a demissão por justa causa de dirigente sindical que deu um tapa nas nádegas de uma colega de trabalho.
Como o sindicalista tem estabilidade, a Potiguar Veículos Ltda. ajuizou um inquérito judicial para permitir a demissão por justa causa. Isso porque, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave após apuração em inquérito judicial.
A empregada vítima do assédio revelou que foi atingida com uma tapa nas nádegas, desferida pelo sindicalista, que ainda lhe disse: "Calça nova?". Para a vítima, o dirigente sindical se aproveitou do momento em que ela estava ajeitando sua roupa e o ato teve sim “cunho sexual”.
Já o acusado do assédio alegou que “não apalpou as nádegas da funcionária”, que “apenas tocou em sua perna (quadril) sem malícia ou cunho sexual e fez uma brincadeira, talvez de ‘mau gosto’”.
A Juíza Symeia Simião da Rocha destacou um vídeo, feito pelas câmeras no local do trabalho, mostrando o toque do sindicalista na colega.
Além disso, um das testemunhas do processo afirmou que houve uma ocasião em que o dirigente sindical disse que ela era muito bonita e que, no lugar dela, abriria uma conta no site Only fans (site onde se posta fotos e vídeos íntimos). Outra disse que “ouviu comentários sobre brincadeiras de cunho sexual” do acusado com funcionárias. De acordo com esses comentários, ele gostava de “abraçar e brincar com as meninas”.
Para a juíza, a defesa do dirigente sindical de que “apenas ‘tocou’ no quadril não lhe socorre, eis que também seria um toque indesejado”. Ela ressaltou ainda que “ao menos duas testemunhas ouvidas indicaram que foram constrangidas em razão de comportamento de cunho sexual” do sindicalista.
“Este Juízo está convencido da gravidade dos fatos e da quebra do liame de confiança existente entre empregador e empregado, tornando impraticável a manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a magistrada ao autorizar a demissão por justa causa.
Fonte: TRT21, 25/03/202.
Como o sindicalista tem estabilidade, a Potiguar Veículos Ltda. ajuizou um inquérito judicial para permitir a demissão por justa causa. Isso porque, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave após apuração em inquérito judicial.
A empregada vítima do assédio revelou que foi atingida com uma tapa nas nádegas, desferida pelo sindicalista, que ainda lhe disse: "Calça nova?". Para a vítima, o dirigente sindical se aproveitou do momento em que ela estava ajeitando sua roupa e o ato teve sim “cunho sexual”.
Já o acusado do assédio alegou que “não apalpou as nádegas da funcionária”, que “apenas tocou em sua perna (quadril) sem malícia ou cunho sexual e fez uma brincadeira, talvez de ‘mau gosto’”.
A Juíza Symeia Simião da Rocha destacou um vídeo, feito pelas câmeras no local do trabalho, mostrando o toque do sindicalista na colega.
Além disso, um das testemunhas do processo afirmou que houve uma ocasião em que o dirigente sindical disse que ela era muito bonita e que, no lugar dela, abriria uma conta no site Only fans (site onde se posta fotos e vídeos íntimos). Outra disse que “ouviu comentários sobre brincadeiras de cunho sexual” do acusado com funcionárias. De acordo com esses comentários, ele gostava de “abraçar e brincar com as meninas”.
Para a juíza, a defesa do dirigente sindical de que “apenas ‘tocou’ no quadril não lhe socorre, eis que também seria um toque indesejado”. Ela ressaltou ainda que “ao menos duas testemunhas ouvidas indicaram que foram constrangidas em razão de comportamento de cunho sexual” do sindicalista.
“Este Juízo está convencido da gravidade dos fatos e da quebra do liame de confiança existente entre empregador e empregado, tornando impraticável a manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a magistrada ao autorizar a demissão por justa causa.
Fonte: TRT21, 25/03/202.