22.06

Imprensa

Propriedade Intelectual

Sobrenome prevalece diante do direito de marca registrada, decide TJRS

Por Jomar Martins

A Lei de Propriedade Industrial (LPI), no inciso XV do artigo 124, proíbe o registro do nome de família como marca. E o Código Civil, que dispõe sobre os direitos de personalidade nos artigos 11 e 16, diz que o nome civil ou patronímico (sobrenome) não se submete ao uso exclusivo, ainda que como marca...continue lendo

Fonte: ConJur, 20/06/2020.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br