14.10
Imprensa
Direito do Trabalho
Sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas 2 anos após saída
Conforme o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante (que deixa o quadro societário e transfere suas cotas para algum terceiro) responde pelas dívidas da sociedade somente em ações ajuizadas até dois anos após o registro da modificação do contrato...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/07/2024.
Fonte: ConJur, 07/07/2024.