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Direito do Trabalho

Sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas 2 anos após saída

Conforme o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante (que deixa o quadro societário e transfere suas cotas para algum terceiro) responde pelas dívidas da sociedade somente em ações ajuizadas até dois anos após o registro da modificação do contrato...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/07/2024.
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