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Direito Tributário

STF abre prazo para Poderes discutirem solução consensual sobre desoneração da folha

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias, contados a partir de 25/4, para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, fica mantida, neste prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

Depois do período estipulado, o ministro vai reavaliar a questão. Em 25/4, Zanin suspendeu a validade da lei que estendia até 2027 a desoneração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal.

A nova decisão foi tomada nesta sexta-feira (17), após o Congresso Nacional concordar com a sugestão do Executivo de discutir um novo projeto de lei.

Ao analisar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin observou que o Executivo e o Legislativo demonstraram engajamento no diálogo institucional para resolver o impasse envolvendo o benefício. A seu ver, a nova negociação entre os Poderes é medida eficiente para superar ou atenuar o conflito discutido na ação apresentada ao STF. "A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional", assinalou.

Caso não haja acordo após os 60 dias fixados pelo ministro, voltarão a valer os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027.

A decisão será levada a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira (24).

Leia a íntegra da decisão.

ADI 7633

Fonte: STF, 17/05/2024.
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