09.11
Imprensa
Direito do Trabalho
STF começa a julgar regulamentação da licença-paternidade
Na sessão desta quarta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu a leitura do relatório e a manifestação de terceiros interessados em ação que alega omissão do Legislativo na regulamentação do direito à licença-paternidade aos trabalhadores rurais e urbanos, assegurado na Constituição Federal. Seguindo o novo formato de julgamento adotado na gestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
Sem regulamentação
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual, e depois o tema foi destacado pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Com isso, o julgamento é reiniciado, preservando-se, nesse caso, o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, e da ministra Rosa Weber, ambos aposentados.
Presença paterna
Em nome da Associação Elas Pedem Vista e do Grupo Mulheres do Brasil, a advogada Ana Carolina Caputo Bastos argumentou que a licença-paternidade de apenas cinco dias é demasiadamente curta para que as crianças possam contar com a presença paterna, o que compromete, inclusive, o seu desenvolvimento intelectual. A advogada defendeu a equiparação das licenças maternidade e paternidade como forma de garantir a saúde mental e física dos pais e proteger os direitos das mulheres no mercado de trabalho.
Secundarização da paternidade
Para Luciana Silva Garcia, representante da Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a omissão constitucional do Legislativo, ao não equiparar os direitos entre pai e mãe, reforça o paradigma cultural da secundarização do papel da paternidade, relegando-a à indiferença e à negligência.
Dano social
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, afirmou que a previsão da licença de cinco dias no ADCT não afasta o dever constitucional de o Congresso editar lei sobre o tema. Ela visa apenas reduzir o dano social decorrente do prazo necessário para a regulamentação.
ADO 20
Fonte: STF, 08/11/2023.
Sem regulamentação
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual, e depois o tema foi destacado pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Com isso, o julgamento é reiniciado, preservando-se, nesse caso, o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, e da ministra Rosa Weber, ambos aposentados.
Presença paterna
Em nome da Associação Elas Pedem Vista e do Grupo Mulheres do Brasil, a advogada Ana Carolina Caputo Bastos argumentou que a licença-paternidade de apenas cinco dias é demasiadamente curta para que as crianças possam contar com a presença paterna, o que compromete, inclusive, o seu desenvolvimento intelectual. A advogada defendeu a equiparação das licenças maternidade e paternidade como forma de garantir a saúde mental e física dos pais e proteger os direitos das mulheres no mercado de trabalho.
Secundarização da paternidade
Para Luciana Silva Garcia, representante da Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a omissão constitucional do Legislativo, ao não equiparar os direitos entre pai e mãe, reforça o paradigma cultural da secundarização do papel da paternidade, relegando-a à indiferença e à negligência.
Dano social
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, afirmou que a previsão da licença de cinco dias no ADCT não afasta o dever constitucional de o Congresso editar lei sobre o tema. Ela visa apenas reduzir o dano social decorrente do prazo necessário para a regulamentação.
ADO 20
Fonte: STF, 08/11/2023.