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Direito Tributário

STF decide sobre tributação de serviços portuários

Por Joice Bacelo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, nesta sexta-feira, sobre a tributação de despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos e aeroportos — a chamada capatazia. O tema é julgado por meio de recurso apresentado pela fabricante de carrocerias de ônibus Marcopolo, do Rio Grande do Sul .

Para as empresas, o efeito prático do julgamento é sobre a carga tributária. E não só no Imposto de Importação. Advogados dizem que pode alcançar outras situações. Isso porque o valor aduaneiro serve como base de cálculo também para o IPI, PIS e Cofins – Importação e ICMS.

Se o desfecho da discussão no Supremo for contrário ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode gerar perdas de cerca de R$ 12 bilhões para a União — levando em conta a devolução do que foi pago pelos contribuintes nos últimos cinco anos.

Há um ano, o STJ decidiu que esses custos estão inseridos na composição do valor aduaneiro e, consequentemente, devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Importação. A decisão foi proferida pela 1ª Seção em caráter repetitivo. Significa que deve ser seguida pela primeira e segunda instâncias da Justiça e também pelos ministros das duas turmas que julgam as questões de direito público na Corte.

Votos

O julgamento no STF ocorre no Plenário Virtual (ARE 1298840). Ele foi aberto nesta sexta-feira com o voto do relator, o ministro Luiz Fux. Se o entendimento dele prevalecer, não vai favorecer os contribuintes. Para Fux, trata-se de questão infraconstitucional e, por esse motivo, não cabe à Corte se posicionar sobre o tema. Assim, o STJ ficaria com a palavra final.

“O acolhimento da pretensão da parte agravante demandaria a análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra de inviável ocorrência no âmbito do recurso extraordinário”, afirma Fux em um voto curto, de só duas páginas.

No Plenário Virtual, os ministros têm até uma semana para emitir os seus votos. Se não houver pedido de vista nem de destaque, que suspenderiam as discussões, a conclusão se dará até a meia-noite do dia 19.

Fonte: Valor Econômico, 12/03/2021.
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