17.06

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Direito do Trabalho

STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição

Por Fernanda Valente

Embora a Constituição Federal sugira o repouso semanal aos domingos, o texto não exige que o descanso aconteça exatamente neste dia. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ações que questionaram a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/06/2020.
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