13.07
Imprensa
Direito do Trabalho
STF mantém condenações de empresas por terceirização
Por Laura Ignacio
O Supremo Tribunal Federal (STF) parece ter colocado um ponto final na discussão sobre os efeitos da decisão, com repercussão geral, favorável à terceirização da atividade-fim. Quatro anos após o julgamento do mérito, definiu que continuam válidas condenações por terceirização ilícita em processos finalizados (sem possibilidade de recurso) até 30 de agosto de 2018, a data do julgamento do mérito - na prática, não poderá ser proposta ação rescisória para tentar reverter a situação.
A decisão traz segurança jurídica. Somente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tinha proferido cerca de 326 mil decisões, com base na Súmula nº 331, de 1993, que vedava a terceirização da atividade-fim, até o julgamento do tema pelo Supremo. Em todos 24 tribunais regionais do trabalho do país, foram mais de 890 mil decisões, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Já os processos em curso na data do julgamento do mérito pelo STF, sem o trânsito em julgado, são afetados pela modulação de efeitos. Nesses casos - muitos com tramitação paralisada desde 2018 -, a decisão do Supremo poderá ser usada para derrubar de vez autuações.
O STF definiu o alcance da sua decisão, de 2018, ao analisar embargos de declaração do MPT e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região (Sitiextra), de Minas Gerais. O recurso era uma tentativa de retificação da tese firmada e modulação dos efeitos. Só a modulação foi aceita, por maioria dos votos (RE 958252).
No voto, o relator, ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, ponderou que “tendo a Súmula 331 do TST vigorado por muitos anos e, por conseguinte, orientado a atuação dos órgãos da Justiça Laboral em milhares de casos, é de se intuir que a superação de entendimento determinada por este STF tende a ocasionar o ajuizamento de inúmeras ações rescisórias tão logo haja o trânsito em julgado do presente recurso, prolongando indefinidamente a discussão acerca do tema constitucional controvertido”.
O MPT comemorou a decisão. “A direção que o STF tomou foi positiva por conferir segurança jurídica inclusive aos trabalhadores que já contavam com título executivo formado, com base no entendimento predominante até então, mas que não tinham conseguido ainda receber os valores que lhes eram devidos”, afirma o procurador do trabalho e vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Renan Bernardi Kalil.
O advogado José Eymard Loguercio, que representou o sindicato nos embargos de declaração, diz ainda haver no escritório casos em que se discute a terceirização da atividade-fim, que esperavam a modulação dos efeitos pelo STF. “Agora, com o trânsito em julgado da decisão, a tendência é o entendimento do STF ser aplicado em todos os processos que ainda aguardavam recurso ou sentença”, diz. “Não creio que haverá novos embargos”, acrescenta.
Loguercio lembra, contudo, que o STF não afastou a hipótese em que se comprove terceirização ilícita por outros motivos. “Caso haja terceirização da atividade-fim, mas seja comprovada fraude, como a existência de subordinação direta mascarada, ainda pode haver condenação.”
A aplicação da tese da terceirização ampla somente aos processos sem trânsito em julgado, em 30 de agosto de 2018, vai evitar uma chuva de ações rescisórias, segundo o advogado Rafael de Filippis. “Havia questionamentos de várias empresas para saber se podiam entrar com ação rescisória para desconstituir decisões finais condenatórias, com base na nova jurisprudência do STF”, afirma.
Patrono do recurso da Cenibra que resultou no “leading case” do STF favorável à terceirização da atividade-fim, o advogado Carlos Zangrando, diz que outros amicus curiae (partes interessadas) no processo ainda podem entrar com embargos de declaração. A Cenibra, porém, acrescenta, não tem interesse em recorrer.
Em relação a outros clientes, Zangrando afirma que todas as empresas afetadas positivamente pela modulação, que enfrentem processos anteriores a 30 de agosto de 2018, por causa de terceirização da atividade-fim, ainda em tramitação, podem apresentar o recente julgado do STF e pedir perda de objeto. “Inclusive se o processo estiver em fase de execução, porém, sem o trânsito em julgado”, diz.
O julgamento da modulação foi realizado em Plenário Virtual e a decisão se deu por um placar de sete votos a quatro. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber seguiram o relator. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Mendonça divergiram de Fux.
Fonte: Valor Econômico, 13/07/2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) parece ter colocado um ponto final na discussão sobre os efeitos da decisão, com repercussão geral, favorável à terceirização da atividade-fim. Quatro anos após o julgamento do mérito, definiu que continuam válidas condenações por terceirização ilícita em processos finalizados (sem possibilidade de recurso) até 30 de agosto de 2018, a data do julgamento do mérito - na prática, não poderá ser proposta ação rescisória para tentar reverter a situação.
A decisão traz segurança jurídica. Somente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tinha proferido cerca de 326 mil decisões, com base na Súmula nº 331, de 1993, que vedava a terceirização da atividade-fim, até o julgamento do tema pelo Supremo. Em todos 24 tribunais regionais do trabalho do país, foram mais de 890 mil decisões, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Já os processos em curso na data do julgamento do mérito pelo STF, sem o trânsito em julgado, são afetados pela modulação de efeitos. Nesses casos - muitos com tramitação paralisada desde 2018 -, a decisão do Supremo poderá ser usada para derrubar de vez autuações.
O STF definiu o alcance da sua decisão, de 2018, ao analisar embargos de declaração do MPT e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região (Sitiextra), de Minas Gerais. O recurso era uma tentativa de retificação da tese firmada e modulação dos efeitos. Só a modulação foi aceita, por maioria dos votos (RE 958252).
No voto, o relator, ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, ponderou que “tendo a Súmula 331 do TST vigorado por muitos anos e, por conseguinte, orientado a atuação dos órgãos da Justiça Laboral em milhares de casos, é de se intuir que a superação de entendimento determinada por este STF tende a ocasionar o ajuizamento de inúmeras ações rescisórias tão logo haja o trânsito em julgado do presente recurso, prolongando indefinidamente a discussão acerca do tema constitucional controvertido”.
O MPT comemorou a decisão. “A direção que o STF tomou foi positiva por conferir segurança jurídica inclusive aos trabalhadores que já contavam com título executivo formado, com base no entendimento predominante até então, mas que não tinham conseguido ainda receber os valores que lhes eram devidos”, afirma o procurador do trabalho e vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Renan Bernardi Kalil.
O advogado José Eymard Loguercio, que representou o sindicato nos embargos de declaração, diz ainda haver no escritório casos em que se discute a terceirização da atividade-fim, que esperavam a modulação dos efeitos pelo STF. “Agora, com o trânsito em julgado da decisão, a tendência é o entendimento do STF ser aplicado em todos os processos que ainda aguardavam recurso ou sentença”, diz. “Não creio que haverá novos embargos”, acrescenta.
Loguercio lembra, contudo, que o STF não afastou a hipótese em que se comprove terceirização ilícita por outros motivos. “Caso haja terceirização da atividade-fim, mas seja comprovada fraude, como a existência de subordinação direta mascarada, ainda pode haver condenação.”
A aplicação da tese da terceirização ampla somente aos processos sem trânsito em julgado, em 30 de agosto de 2018, vai evitar uma chuva de ações rescisórias, segundo o advogado Rafael de Filippis. “Havia questionamentos de várias empresas para saber se podiam entrar com ação rescisória para desconstituir decisões finais condenatórias, com base na nova jurisprudência do STF”, afirma.
Patrono do recurso da Cenibra que resultou no “leading case” do STF favorável à terceirização da atividade-fim, o advogado Carlos Zangrando, diz que outros amicus curiae (partes interessadas) no processo ainda podem entrar com embargos de declaração. A Cenibra, porém, acrescenta, não tem interesse em recorrer.
Em relação a outros clientes, Zangrando afirma que todas as empresas afetadas positivamente pela modulação, que enfrentem processos anteriores a 30 de agosto de 2018, por causa de terceirização da atividade-fim, ainda em tramitação, podem apresentar o recente julgado do STF e pedir perda de objeto. “Inclusive se o processo estiver em fase de execução, porém, sem o trânsito em julgado”, diz.
O julgamento da modulação foi realizado em Plenário Virtual e a decisão se deu por um placar de sete votos a quatro. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber seguiram o relator. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Mendonça divergiram de Fux.
Fonte: Valor Econômico, 13/07/2022.