26.04
Imprensa
Direito Constitucional
STF recebe segunda ação contra pontos da lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres
O Partido Novo questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Este é o segundo processo sobre o tema chega à Corte. A primeira ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, o partido político sustenta que partes da Lei 14.611/2023 são inconstitucionais, ao obrigar empresas com mais de 100 empregados a divulgarem salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O preenchimento obrigatório desse documento está regulamentado no Decreto 11.795/2023 e na Portaria 3.714/2023 do MTE, e seu descumprimento prevê a imposição de multas às empresas.
O Novo argumenta que a divulgação desse relatório sobre a composição das remunerações é inconstitucional, por expor informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa. Explica que mesmo que a empresa não queira divulgar, tais dados poderão ser disponibilizados pela União ou até mesmo por entidade sindical dos trabalhadores.
Assim, pede na ação a suspensão de qualquer divulgação de relatório sobre remuneração de empregados, do pagamento de multas em caso de descumprimento, de imposição de elaboração de plano de ação contra a desigualdade salarial e também da determinação de que os empregadores entreguem uma cópia desse plano ao sindicato dos trabalhadores.
Segundo o Novo, tal obrigatoriedade permite a intervenção dos trabalhadores nas políticas da empresa, bem como evita que os empregadores interfiram em eleições que envolvam sindicatos profissionais.
A ação do Novo foi distribuída ao ministro Alexandre, que já relata a ADI 7612, ajuizada pela CNI e pela CNC.
ADI 7631
Fonte: STF, 25/04/2024.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, o partido político sustenta que partes da Lei 14.611/2023 são inconstitucionais, ao obrigar empresas com mais de 100 empregados a divulgarem salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O preenchimento obrigatório desse documento está regulamentado no Decreto 11.795/2023 e na Portaria 3.714/2023 do MTE, e seu descumprimento prevê a imposição de multas às empresas.
O Novo argumenta que a divulgação desse relatório sobre a composição das remunerações é inconstitucional, por expor informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa. Explica que mesmo que a empresa não queira divulgar, tais dados poderão ser disponibilizados pela União ou até mesmo por entidade sindical dos trabalhadores.
Assim, pede na ação a suspensão de qualquer divulgação de relatório sobre remuneração de empregados, do pagamento de multas em caso de descumprimento, de imposição de elaboração de plano de ação contra a desigualdade salarial e também da determinação de que os empregadores entreguem uma cópia desse plano ao sindicato dos trabalhadores.
Segundo o Novo, tal obrigatoriedade permite a intervenção dos trabalhadores nas políticas da empresa, bem como evita que os empregadores interfiram em eleições que envolvam sindicatos profissionais.
A ação do Novo foi distribuída ao ministro Alexandre, que já relata a ADI 7612, ajuizada pela CNI e pela CNC.
ADI 7631
Fonte: STF, 25/04/2024.