16.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STJ fixará termo inicial da prescrição de pedido de indenização securitária nos contratos do SFH
Em sessão plenária virtual, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual deve ser o marco inicial do prazo de prescrição do pedido de cobertura securitária no caso de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação".
Cadastrada como Tema 1.039, a controvérsia tem relatoria da ministra Isabel Gallotti. O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.
Oportunidade valiosa
Segundo a relatora, assunto semelhante ao da matéria afetada – sob o aspecto da falta de interesse de agir no caso de contratos extintos antes da comunicação do sinistro à seguradora – já foi objeto de julgamento no STJ, que decidiu pela negativa dos pedidos.
Porém, observou a ministra, tais demandas passaram a receber solução oposta, quando examinadas sob o enfoque do termo inicial do prazo de prescrição – precisamente a questão colocada nos recursos especiais escolhidos como representativos da controvérsia.
"Penso que o rito especial dos recursos representativos propiciará valiosa oportunidade para o mais amplo esclarecimento da matéria, ouvidos os amici curiae que se habilitarem, especialmente as autoridades responsáveis pela regulamentação do setor", acrescentou Isabel Gallotti.
Ela ressaltou que, segundo informações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, cerca de 1.100 decisões já foram proferidas sobre essa questão nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo sido admitidos no STJ aproximadamente 60 recursos especiais sobre o mesmo tema.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.799.288.
REsp 1799288
REsp 1803225
Fonte: STJ, 16/12/2019.
A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação".
Cadastrada como Tema 1.039, a controvérsia tem relatoria da ministra Isabel Gallotti. O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.
Oportunidade valiosa
Segundo a relatora, assunto semelhante ao da matéria afetada – sob o aspecto da falta de interesse de agir no caso de contratos extintos antes da comunicação do sinistro à seguradora – já foi objeto de julgamento no STJ, que decidiu pela negativa dos pedidos.
Porém, observou a ministra, tais demandas passaram a receber solução oposta, quando examinadas sob o enfoque do termo inicial do prazo de prescrição – precisamente a questão colocada nos recursos especiais escolhidos como representativos da controvérsia.
"Penso que o rito especial dos recursos representativos propiciará valiosa oportunidade para o mais amplo esclarecimento da matéria, ouvidos os amici curiae que se habilitarem, especialmente as autoridades responsáveis pela regulamentação do setor", acrescentou Isabel Gallotti.
Ela ressaltou que, segundo informações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, cerca de 1.100 decisões já foram proferidas sobre essa questão nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo sido admitidos no STJ aproximadamente 60 recursos especiais sobre o mesmo tema.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.799.288.
REsp 1799288
REsp 1803225
Fonte: STJ, 16/12/2019.